Direitos Políticos

1 0 0
                                    


CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

CAPÍTULO IV 

DOS DIREITOS POLÍTICOS



Arte. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I -

plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.

§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II - facultativos para:

a) os analfabetos; 

b) os maiores de setenta anos; 

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


§ 2º Não podem alistar-se como visitantes os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; 

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador do Estado e do Distrito Federal; 

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; 

d) dezoito anos para Vereador.


§ 4º São inelegíveis os inalistáveis ​​e os analfabetos.

§ 5º São inelegíveis para os mesmos carregamentos, no período subseqüente, o Presidente da República, os Governadores do Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído nos seis meses anteriores ao pleito.

§ 6º Para concorrerem a outras cargas, o Presidente da República, os Governadores do Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

§ 8º O militar alistável é elegível, atendido nas seguintes condições:

I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

§ 9º A lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a normalidade e a aprovação das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, carga ou emprego na administração direta ou indireta.

§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

§ 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifestação má-fé.

Arte. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - considerará penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

Arte. 16. A lei que altera o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação.


ANOTAÇÕES


- Os direitos políticos advém do princípio democrático.

Formas de exercício:

DIRETA: Plebiscito, referendo, iniciativa popular e ação popular.

INDIRETA: Representativa (Ex: escolha de um presidente para ser representante)

* CIDADANIA é o exercício dos direitos políticos e é diferente do conceito de "Povo" e "População".

NÃO EXISTE CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS NO BRASIL, APENAS CASSAÇÃO DE MANDATO!

DIREITOS POLÍTICOS POSITIVOS

- Capacidade eleitoral é quando se adquire o título de eleitor, o alistamento.

* Capacidade ATIVA (direito de VOTAR):

- Obrigatório: > 18 anos

- Facultativo: >16 e < 18; analfabetos e maiores de 70 anos

- Proibido: Conscritos e estrangeiros (INALISTAVEIS)

* Capacidade PASSIVA (direito de ser VOTADO

- Nacionalidade brasileira

- Pleno exercício dos direitos políticos

- Alistamento eleitoral

- Domicilio eleitoral

- Partido político

- Idade mínima

IDADES:

18: VEREADOR

21: PREFEITO, DEPUTADO E JUIZ DE PAZ

30: GOVERNADOR E VICE

35: PRESIDENTE, VICE E SENADOR


DIREITOS POLÍTICOS NEGATIVOS

- INELEGIBILIDADES:

* ABSOLUTA:  Conscritos e estrangeiros ( INALISTAVEIS ) e analfabetos.

* RELATIVA: Reeleição (EXECUTIVO), desincompatibilização ( se afastar até 6 meses antes do pleito), reflexo (não pode concorrer parentes de até SEGUNDO GRAU e íntimo), militar (se tiver menos de 10 anos abdica do cargo se tiver mais de 10 anos fica na reserva)

- SUSPENSÃO:

* Incapacidade civil absoluta

* Condenação transitada e julgada

*Exclusão de consciência

* Improbidade administrativa 

- PERDA:

* Cancelamento de naturalização

You've reached the end of published parts.

⏰ Last updated: Feb 18, 2023 ⏰

Add this story to your Library to get notified about new parts!

Direito EleitoralWhere stories live. Discover now