(27)REGISTO DE NASCIMENTO.

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Qual o prazo e onde se afetua.

Todas as pessoas devem ser registradas no cartório do registro civil da area onde ocorra o nascimento.
Os brasileiros nascidos no exterior devem ser registrado através do consulado do Brasil mais próximo do local do nascimento.

Cabe aos pais a obrigação de procederem ao registro.
Se estes não puderem proceder à respectiva declaração, a responsabilidade cabe, sucessivamente, ao parente mais próximo que se encontre no local, ao diretor do estabelecimento onde se verificou o nascimento, ao dono da casa, se o nascimento se deu em casa ao médico ou parteira que tenham assistido o parto.
Enfim, à pessoa que os pais do recém-nascido tenham encarregado de proceder ao registro.

A falta de registro é sancionada poe lei.

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