Dicas e informações úteis para aproveitar suas viagens - Saiba seus Direitos

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Índice

Transporte Aéreo:

Sobre o Vôo

Reembolso de Passagem:

Remarcação e Desistência da Viagem

Extravio/Danos Bagagem

Deveres do Passageiro

Cancelamento/Atraso de Vôos

Bagagens

Outras Dicas

Transporte Terrestre:

Cuidados Com o Bilhete

Cuidados Com a Bagagem

Desistência

Crianças

Idosos e Portadores de Necessidades Especiais

Atrasos/Interrupções Viagem

Outras Dicas

SOBRE O VÔO:

        Leia atentamente o contrato de transporte, pois ele contém as condições para a realização de sua viagem (informações sobre o reembolso, alteração da passagem, etc). Geralmente está disponível na internet ou pergunte seu agente de viagem.

       A passagem é intransferível, não podendo ser alterado o nome do passageiro registrado no momento da compra, sendo assim, ao adquirir o bilhete aéreo preste atenção para que nenhuma letra saia errada, porque isto pode causar problemas na hora do embarque. Imprima o e-ticket e o leve no dia da viagem.

REEMBOLSO DE PASSAGEM:

REMARCAÇÃO E DESISTÊNCIA DA VIAGEM:

      Toda passagem aérea tem validade de 1 ano, a contar da data da sua emissão. Este prazo é útil no caso de você solicitar à companhia  aérea que deseja ficar com o crédito do bilhete não utilizado, para usar depois em uma nova viagem ou requerer a devolução do valor pago.

        Deve-se verificar as regras no contrato de transporte e consultar a companhia aérea, pois a alteração poderá gerar custos adicionais (na remarcação) ou retenção de uma porcentagem do valor pago (no reembolso). Caso o passageiro desista da viagem e requeira o reembolso do valor da passagem aérea o reembolso do valor do bilhete adquirido através de tarifa promocional poderá sofrer restrições que constem das condições de contratação e pagar multas previstas nos regulamentos. O prazo para a companhia efetuar o pagamento será de 30 dias, contados do pedido, descontado de eventuais taxas cobradas por ela.

       Somente a pessoa que comprou o bilhete de passagem poderá receber o reembolso, não sendo permitido a terceiros.

EXTRAVIO/DANOS BAGAGEM

          O passageiro tem direito a ser indenizado pelo extravio ou danos sofridos por sua bagagem, sendo recomendável que a bagagem receba uma identificação externa e uma identificação interna contendo os dados pessoais do passageiro, pois, em caso de extravio ou esquecimento, será mais fácil a recuperação.

         Caso ocorra avaria, dano ou furto, procure um funcionário da empresa aérea ainda na sala de desembarque e preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Em até sete dias após a entrega da bagagem, você também pode encaminhar o protesto à empresa aérea, por qualquer comunicação escrita. É necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem, que é a prova do contrato de transporte.

            No caso de extravio, a empresa aérea deverá ser procurada em até 15 dias após a data do desembarque, devendo o consumidor apresentar o comprovante de despacho de bagagem. A bagagem poderá ficar na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias em vôos nacionais e 21 dias em vôos internacionais. Caso não seja localizada e enviada para o endereço indicado pelo passageiro nesse prazo, a empresa deverá indenizar.

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⏰ Última atualização: Apr 02, 2012 ⏰

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