Reforma Agrária
Introdução
O Estatuto da Terra (Lei n.º 4.504/1964), que é o Código Agrário brasileiro, examina em muitos artigos o problema da reforma agrária e da política fundiária, adotando o método liberal e democrático de solução da matéria.
Considera como reforma agrária o conjunto de medidas que visem a promover a melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade (Estatuto da Terra, art. 1º, § 1º).
Não se deve confundir reforma agrária com política fundiária, entendida esta como um conjunto de providências de amparo à propriedade da terra que se destinem a orientar, no interesse da economia rural, as atividades agropecuárias, seja no sentido de garantir-lhes o pleno emprego, seja no de harmonizá- las com o processo de industrialização e desenvolvimento do país.
A Lei n. 8.629/1993 regulamenta e disciplina as disposições relativas à reforma agrária, previstas no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal de 1988 (arts. 184 a 191).
Conceito de Reforma Agrária
" Reforma agrária é a revisão, por diversos processos de execução, das relações jurídicas e econômicas dos que detêm e trabalham a propriedade rural, com o objetivo de modificar determinada situação atual do domínio e posse da terra e a distribuição da renda agrícola " (Nestor Duarte, Reforma agrária, RJ, 1953).
Reforma agrária é a revisão e o reajustamento das normas jurídico-sociais e econômico-financeiras que regem a estrutura agrária do País, visando à valorização do trabalhador do campo e ao incremento da produção, mediante a distribuição, utilização, exploração sociais e racionais da propriedade agrícola e ao melhoramento das condições de vida da população rural" (Coutinho Cavalcanti, Reforma agrária no Brasil, SP, 1961). Vale mencionar a maneira como a sociologia marxista encara o problema da reforma agrária. Esta é reputada como o confisco das terras dos grandes senhores rurais, para favorecer as massas campesinas (proletariado). A terra é nacionalizada e passa ao controle do Estado, que a arrenda a título perpétuo ao campesinato, por meio das fazendas coletivas, como na extinta União Soviética, ou passa ao controle dos novos proprietários campesinos, como na China Socialista, sem prejuízo da apropriação futura do Estado.
A Constituição Federal de 1988 estabelece a distinção entre reforma agrária, política agrária e política fundiária.
Reforma agrária é uma revisão e novo regramento das normas disciplinando a estrutura agrária do País, tendo em vista a valorização humana do trabalhador e o aumento da produção, mediante a utilização racional da propriedade agrícola e de técnica apropriada ao melhoramento da condição humana da população rural.
Ela deve combater simultaneamente formas menos adequadas de produção, sobretudo o latifúndio e o minifúndio. Mesmo a pequena propriedade familiar, também não apresenta grande grau de produtividade sem as técnicas do crédito e do melhor assentamento do homem à terra.
A reforma agrária não se confunde com a política agrária, também prevista na Carta magna. A política agrária é o conjunto de princípios fundamentais e de regras disciplinadoras do desenvolvimento do setor agrícola.
A política fundiária, por sua vez, difere da política agrícola; sendo um capítulo, uma parte especial desta, tendo em vista, o disciplinamento da posse da terra e de uso adequado (função social da propriedade).
A política fundiária deve visar e promover o acesso à terra daqueles que saibam produzir, dentro de uma sistemática moderna, especializada e profissionalizada.