Sócio estrangeiro na sociedade brasileira

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Sócio Estrangeiro – Pontos

O Brasil é um país que cada vez tem chamado mais a atenção de investidores estrangeiros, considerando o seu grande crescimento econômico. Levando isso em consideração, é importante conhecer os requisitos básicos, os principais pontos, para que uma pessoa de outro país – sócio estrangeiro – seja pessoa física ou jurídica, possa se tornar sócia de uma empresa sediada em nosso país.

Antes de entrarmos a fundo no tema sócio estrangeiro – principais pontos, vamos esclarecer alguns temas relacionados, como a naturalização, nacionalização, registro e visto. Assim, conseguiremos entender com mais clareza os conceitos e as restrições existentes.

O estrangeiro, a naturalização e a nacionalização

É considerado estrangeiro a pessoa que pertence a um outro país ou a outra nação. A nossa Constituição Federal garante a igualdade de direitos a nacionais e a estrangeiros, em relação à segurança individual, liberdade e propriedade.

Entretanto, para o exercício de determinadas funções e até mesmo para direitos políticos, o nascido no Brasil possui algumas regalias que não são estendidas ao estrangeiro. Contudo, é possível que o estrangeiro perca esta condição pela naturalização, passando a ser considerado naturalizado.

A naturalização ocorre quando o estrangeiro renuncia à sua nacionalidade de origem e adota a de outro país.

Nossa Constituição prevê duas hipóteses de aquisição de nacionalidade pela naturalização:

a) A aquisição propriamente dita, onde é exigido dos cidadãos que vieram de países de língua portuguesa, apenas a residência por um ano ininterrupto no país, além da demonstração de idoneidade moral; eb) A aquisição da nacionalidade brasileira pelo estrangeiro de qualquer país, residente no Brasil há mais de 30 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que faça o requerimento.Registro Nacional e Visto para Estrangeiros

O Registro Nacional de Estrangeiros é o documento, que em nosso país, atesta a identidade de indivíduos estrangeiros com residência temporária ou permanente, dentro do nosso território. Hoje, quase todos os registros encontram-se no arquivo nacional no Rio de Janeiro, abertos à consulta pública.

O registro de estrangeiros e a emissão dos documentos de identificação são de responsabilidade da Polícia Federal.

Além do Registro Nacional de Estrangeiros, existe o visto. Trata-se de uma autorização federal, para que o estrangeiro entre no país. A entrada e permanência do visitante em nosso território é autorizada por um determinado período, definido de acordo com a finalidade da viagem.

Sócio estrangeiro não residente no Brasil

A pessoa física estrangeira, a princípio, pode constituir empresas no Brasil. Porém, é necessário, para registrar seus atos constitutivos, estar de passagem pelo território brasileiro.

Umas das maiores dúvidas é se o sócio estrangeiro pode ser administrador da empresa nacional, a resposta é não, pois, o sócio estrangeiro não residente no Brasil, não poderá ficar permanente no Brasil e caso aconteça alguma coisa, não poderá ser encontrado no País, portanto para ser sócio em empresa brasileira deverá nomear um administrador através de procuração e outorgar a um residente do país com poderes específicos, sendo este seu representante permanente no Brasil.

Esse representante, que poderá ser tanto brasileiro quanto estrangeiro, desde que residente no Brasil, deverá ter ao menos poderes para representar o outorgante perante o Banco Central e a Secretaria da Receita Federal, e resolver definitivamente qualquer assunto, questão ou processo administrativo que venha a ser instaurado contra o outorgante no âmbito desses órgãos, assim como poderes para receber citação decorrente de qualquer ação judicial que venha a ser movida contra o outorgante no Brasil.

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⏰ Last updated: Jul 31, 2019 ⏰

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