00- Contrato Matrimonial

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- Minha vontade agora é sumir. Chamar você. Me esconder. Ir até a sua casa e te beijar e dizer que te amo e que você é importante demais na minha vida para eu te abandonar. Sacudir você e dizer que você é um otário porque está me perdendo dessa maneira. Minha vontade é esquecer você. Apagar você da minha vida. Lembrar de você a cada manhã. Pensar em você para dormir melhor. Então eu percebo: ITS ME, e minhas vontades são bipolares demais. Só o que não é bipolar demais é a minha ganância por te ter. Sim, eu escolheria você. Se me dessem um último pedido, eu escolheria você. Se a vida acabasse hoje ou daqui mil anos, eu escolheria você Eu escolheria esse maldito sorriso que me faz acordar toda manhã para tomar uma xicara de café, eu escolheria esse corpo pecaminoso para deitai-me toda noite, eu simplesmente lhe escolheria só por ser você! - Eu já estava me desfazendo em lagrimas quando olho para o moreno ao meu lado, que estava ouvindo meu discurso em silencio e com um sorriso naqueles lindos lábios

- Eu sei que meu discurso é um pouco confuso, mas isso que Kim Jongin faz na minha vida, ele me deixa uma tremenda confusão.

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1 ano antes

- Senhor Do? – fui tirado dos meus pensamentos quando minha secretaria entrou com um envelope azul marinho em suas mãos – Um senhor trouxe isso e deixou na recepção.

- Ele falou alguma coisa? – pergunto estendendo minha mão para pegar o envelope

- Não senhor, somente me entregou e tem o seu nome escrito a mão.

- Obrigado, já pode sair.

Contrato Matrimonial

Do Kyung Soo, coreano, nascido em 12/01/1993, filho de Do Yifan e de Huang Zitao, Médico, solteiro, portador do RG nr.*******, expedida pela 주민등록번호 e do CPF nr********

Kim Jong In, coreano, nascido em 14/01/1994, filho de Kim Junmyeon e de Zhang Yixing, Advogado, portador do RG nr. *******, expedida pela 주민등록번호 e do CPF nr. **********.

Por este instrumento particular de Contrato de União Estável de convivência duradoura, pública e contínua, em sintonia com o Código Civil de 2013 e com fundamento na Lei n. 11.419/2006, § 3º e 4º do art. 4º que diz: Pelo que dou ao art. 1.723 do Código Civil interpretação conforme à Constituição para dele excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, entendida está como sinônimo perfeito de "família". Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva.

Cláusula primeira – Que os Conviventes, a partir desta data, passam a viver como marido e marido, sob o mesmo teto, à Rua Gangnam-gu, nr. 1288, Apgujeong, em Seul, KR, em companhia.

Cláusula segunda – Que durante o tempo de vigência da convivência, ambos os Conviventes deverão observar respeito e dignidade um para com o outro, bem como a observância de todos os afazeres e cuidados exigidos para uma sólida e harmônica convivência.

Cláusula terceira – Que os Conviventes manterão conjuntamente a administração do lar comum, com a divisão harmônica dos encargos financeiros na proporção que melhor atender os interesses das partes, considerada a situação econômico-financeira individual de cada um, sempre consensualmente mensurados e avaliadas à época.

Cláusula quarta – Que os Conviventes têm atividades econômicas próprias, com renda satisfatória, e não dependem econômico financeiramente um do outro

Cláusula quinta – Que o regime de bens adotado é o da separação total de bens, ou seja, todos e quaisquer bens móveis ou imóveis, direitos e rendimentos, adquiridos por qualquer dos Conviventes antes ou durante a vigência do presente contrato pertencerão a quem os adquiriu, não se comunicando com os bens da outra parte.

Cláusula sexta – Que os saldos bancários, as aplicações financeiras e os créditos e débitos de qualquer natureza, presente e futuros, também não se comunicarão em nenhuma hipótese, ficando cada um dos Conviventes com a responsabilidade individual de movimentação e administração de seus respectivos negócios financeiros.

Cláusula sétima – Que, na hipótese da aquisição de qualquer bem móvel ou imóvel, para o qual ambos os Conviventes hajam contribuído financeiramente, constará do documento respectivo, escritura ou promessa de compra e venda, o percentual de participação e propriedade de cada um. Tratando-se de bem móvel, em que não haja possibilidade de constar a proporção da participação de cada um, os Conviventes o estabelecerão em documento à parte para que seja registrado e arquivado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta Comarca.

Cláusula oitava – Que o presente contrato vigerá enquanto durar a união entre os contratantes, salvo a hipótese de aditamento ou alteração de suas cláusulas mediante instrumento escrito e, da mesma forma, livre e reciprocamente estipulado e aceito.

Cláusula nona – Que as causas de extinção do presente contrato podem ser: por resolução involuntária (força maior ou caso fortuito); por resilição unilateral ou bilateral (por simples declaração de uma ou de ambas as partes); por rescisão unilateral ou bilateral (quando há lesão às cláusulas de convivência expressas na cláusula segunda); e, finalmente, pela cessação (no caso de morte de uma das partes ou de ambas).

Cláusula dez – Que eventuais alterações do presente instrumento, depois de formalizadas e reconhecidas as firmas dos signatários, deverão ser registradas e arquivadas no Cartório de Títulos e Documentos desta Comarca.

Cláusula onze – Que eventual modificação ou revogação das leis que regem a matéria, ora vigentes, não alterarão os efeitos e objetivos da presente avença e manifestação de vontade dos Conviventes.

Para dirimir eventuais dúvidas originárias da interpretação do presente instrumento, se necessário, nomeiam os contratantes Conviventes o foro da comarca de [Seul], [KR], renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Por se acharem assim, justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, para um só fim de direito, na presença das testemunhas abaixo, a que tudo assistiram.

[Seul], [KR], [14/09/2018].

Testemunhas:

Nome Completo:

Park Chan Yeol

CPF: *********

Nome Completo:

Byun Baek Hyun

CPF: *********

Agora era definitivo, eu iria casar..

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⏰ Última atualização: Sep 23, 2019 ⏰

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