Os tributos ocupam um espaço não delineado do ordenamento jurídico aparecendo em leis esparsas, diversas emendas, notas, leis ordinárias, leis orgânicas, contudo são obrigados a seguir o princípio da legalidade estrita. Há o Código Tributário Nacional, existem os regulamentos dos tributos, como por exemplo o regulamento do ICMS, há a lei orgânica do IPTU e há também a Lei Kandir que é uma Lei Complementar exemplificando o argumento de que eles, os tributos, aparecem de forma esparsa, espalhada em diversas normativas jurídicas reconhecidas pelo estado de direito nacional. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, esse é um dos exemplos de que tributo e todo tributo é criado mediante lei que o venha estabelecer. O ICMS encontra cada qual em seu estado um regulamento o RICMS de cada estado dos 27 Estados da Federação. Ele encontra base legal na Lei Kandir e autorização normativa da CF/88, contudo não pode e jamais poderia ser instituído sem LEI e estritamente uma lei que o defina. E assim regra o código (CTN) em seu artigo 3o.:
"Art. 3o. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Perceba que o código traz "ipsis literis" em forma expressa, literal, a instrução INSTITUÍDA EM LEI (grifo nosso), ou seja, não se pode criar tributo por meio de outro dispositivo jurídico (p. ex. decreto-lei, medida provisória, instrução normativa, entre outros). Pode-se dizer que somente através de lei que o defina é permitida a criação e normativa de um tributo que venha a vigorar e servir de meio para que o Estado exerça suas funções em poder de tributar.
O princípio da legalidade estrita basicamente em Direito Tributário trata dessa característica do tributo que foi normatizada e determinada pelo CTN em seu artigo terceiro. A definição de tributo trazida pelo legislador dentro do código restringiu as demais definições e estende às definições doutrinárias o seu poder de código e encontra reforço na Constituição Federal em seu artigo 145 e demais artigos inclusos no capítulo do Sistema Tributário Nacional
Temos uma referência do site jusbrasil.com.br que ajuda a elucidar o assunto da legalidade estrita, veja:
"Princípio da Legalidade (art. 150, I, CF): é vedado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Exigir significa instituir, criar.
Decorre do princípio da legalidade contido no art. 5º, II da Constituição que determina que somente a lei pode obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer algo. Logo, somente a lei pode obrigar a pagar um tributo."
Veja como a questão de legalidade estrita em tributário é cobrada nas provas de concursos públicos:
Técnico da Receita Federal (2002.2)
"A instituição do Imposto sobre grandes fortunas dependerá de lei complementar e de resolução do Senado, fixando as alíquotas mínima e máxima"
Essa alternativa foi considerada errada (...) a questão foi anulada por outros motivos), mas a certeza do erro só vem por causa da "resolução do Senado, fixando as alíquotas mínima e máxima", que inexiste para fins de IGF
Questão comentada pelo colega do Ponto dos Concursos Alberto Macedo.
Veja como vem explícita a citação: "DEPENDERÁ DE LEI COMPLEMENTAR...", pois tentou buscar no candidato a informação de que ele conhecesse que se necessita de LC para a instituição do IGF como consta na Constituição artigos 153 e 154 dos Impostos da União.
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Manual Básico Direito Tributário para Concursos
RandomEsta obra tem a mínima intenção de ilustrar e elucidar algumas questões sobre o Direito Tributário Brasileiro e não tem a mínima pretensão de concluir nenhuma assertiva sobre o assunto, mesmo porque existem inúmeros processos que levam décadas ainda...