Introdução

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Direito penal é o conjunto de princípios e leis destinados a combater o crime e a contravenção penal, mediante a imposição de sanção penal.

Direito Penal está alocado no ramo do direito público, por ser composto de regras indisponíveis e obrigatoriamente impostas a todas as pessoas. Sendo o Estado o titular exclusivo do direito de punir e figura como sujeito passivo.

Magalhães Noronha sustentava que o Direito Penal é uma ciência normativa, valorativa e finalista.

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