Direito Penal Objetivo e Direito Penal Subjetivo

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Conforme Rogério Greco cita em sua obra, o Direito Penal Objetivo é o conjunto de normas editadas pelo Estado, definindo crimes e contravenções, isto é, impondo ou proibindo determinadas condutas sob a ameaça de sanção ou medida de segurança.

        Direito Penal Subjetivo, a seu tempo, é a possibilidade que o Estado tem de criar e fazer cumprir suas normas, executando as decisões condenatórias proferidas pelo Poder Judiciário. É o próprio ius puniendi.

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