Conforme Rogério Greco cita em sua obra, o Direito Penal Objetivo é o conjunto de normas editadas pelo Estado, definindo crimes e contravenções, isto é, impondo ou proibindo determinadas condutas sob a ameaça de sanção ou medida de segurança.
Direito Penal Subjetivo, a seu tempo, é a possibilidade que o Estado tem de criar e fazer cumprir suas normas, executando as decisões condenatórias proferidas pelo Poder Judiciário. É o próprio ius puniendi.
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Direito Penal - Parte Geral
AcakEste estudo está focado entre o Art 1 ate 120 do Código Penal, no qual utilizei como fonte de estudo o próprio código penal, bem como, as obras de doutrinadores que vou citando conforme vou apoiando-me nos seus textos para aprender e assim fixar os...