Fontes do Direito Penal

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As fontes de direito penal podem ser:

        - Material: União (art 22 CF) e excepcionalmente, os Estados (CF, art 23, parágrafo único)

        - Formal:

                - Imediata: Lei

                        regra escrita concretizada pelo Poder Legislativo em consonância com a forma determinada pela CF. É a única fonte formal imediata, pois somente a lei pode criar crimes e cominar penas.

                   - Mediata:

                                a) Costumes;

                                b) Princípios gerais do Direito;

                                c) Atos administrativos

                 - Costumes: É a reiteração de uma conduta, de modo constante e uniforme, por força da convicção de sua obrigatoriedade. Possui dois elementos

          a) Objetivo: Relativo ao fato (reiteração da conduta);

          b) Subjetivo: Inerente ao agente (convicção de obrigatoriedade).

Ambos os elementos devem estar presentes cumulativamente.

O costume não pode ser confundido com o hábito.

O costume não pode ser empregado para criar delitos ou aumentar penas.

Os costumes se dividem em três:

        - Secundum legem ou interpretativo: Costumes de acordo com a Lei, como exemplo é o conceito de ato obsceno, previsto no art 233 do CP é mutável de acordo com as condições regionais e culturais de cada sociedade.

*O uso do biquini pode ser interpretado como ato obseceno dependendo do local a ser utilizado.

        - Contra legem ou negativo: Costumes que são contrários a Lei, também conhecido como desutudo, mas não tem o condão de revogá-lo.

Como exemplo, a contravenção penal do jogo do bicho - art 58 e decreto lei 3.688/1941, mas conforme STJ ... que não pode ter existência jurídica o costume contra legem.

        - Praeter legem ou integrativo: Que vão além da lei, pois supre a lacuna da lei e somente pode ser utilizado na seara das normas penais não incriminadoras, notadamente para possibilitar o surgimento de causas supralegais de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade. 

Direito Penal - Parte GeralOnde histórias criam vida. Descubra agora