As fontes de direito penal podem ser:
- Material: União (art 22 CF) e excepcionalmente, os Estados (CF, art 23, parágrafo único)
- Formal:
- Imediata: Lei
regra escrita concretizada pelo Poder Legislativo em consonância com a forma determinada pela CF. É a única fonte formal imediata, pois somente a lei pode criar crimes e cominar penas.
- Mediata:
a) Costumes;
b) Princípios gerais do Direito;
c) Atos administrativos
- Costumes: É a reiteração de uma conduta, de modo constante e uniforme, por força da convicção de sua obrigatoriedade. Possui dois elementos
a) Objetivo: Relativo ao fato (reiteração da conduta);
b) Subjetivo: Inerente ao agente (convicção de obrigatoriedade).
Ambos os elementos devem estar presentes cumulativamente.
O costume não pode ser confundido com o hábito.
O costume não pode ser empregado para criar delitos ou aumentar penas.
Os costumes se dividem em três:
- Secundum legem ou interpretativo: Costumes de acordo com a Lei, como exemplo é o conceito de ato obsceno, previsto no art 233 do CP é mutável de acordo com as condições regionais e culturais de cada sociedade.
*O uso do biquini pode ser interpretado como ato obseceno dependendo do local a ser utilizado.
- Contra legem ou negativo: Costumes que são contrários a Lei, também conhecido como desutudo, mas não tem o condão de revogá-lo.
Como exemplo, a contravenção penal do jogo do bicho - art 58 e decreto lei 3.688/1941, mas conforme STJ ... que não pode ter existência jurídica o costume contra legem.
- Praeter legem ou integrativo: Que vão além da lei, pois supre a lacuna da lei e somente pode ser utilizado na seara das normas penais não incriminadoras, notadamente para possibilitar o surgimento de causas supralegais de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade.
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Direito Penal - Parte Geral
RandomEste estudo está focado entre o Art 1 ate 120 do Código Penal, no qual utilizei como fonte de estudo o próprio código penal, bem como, as obras de doutrinadores que vou citando conforme vou apoiando-me nos seus textos para aprender e assim fixar os...