O Direito Digital é o resultado da relação entre a ciência do Direito e a Ciência da Computação sempre empregando novas tecnologias. Trata-se do conjunto de normas, aplicações, conhecimentos e relações jurídicas, oriundas do universo digital.
Essa nova ramificação jurídica corresponde ao conjunto de normas que visam tutelar as relações humanas e as violações comportamentais em ambientes digitais. Isto é, se com o uso da tecnologia, as pessoas enviam e recebem informações, realizam negócios, emitem opiniões etc., devem existir regras e princípios que orientem a conduta nesse meio.
Tais diretrizes, em grande parte, são adaptações de leis antigas a uma realidade que não foi pensada por seus idealizadores. Por exemplo, o Código Penal de 1940 prevê o crime de estelionato que, atualmente, pode ser praticado por uma pessoa que nem sequer está no território nacional, graças à internet.
Em um mundo cada vez mais conectado, problematizar o direito digital é uma necessidade não apenas para advogados, mas também para empreendedores e gestores, especialmente em grandes empresas.
Estados Unidos e Europa estão alguns passos à frente do Brasil quando o assunto é direito digital, no sentido de que eles já discutiram ou discutem questões que aqui ainda não foram problematizadas pelo poder público.
Um exemplo é o regulamento GDPR, uma lei cibernética europeia sobre proteção de dados pessoais que certamente terá influência na legislação brasileira.
Com a crescente digitalização dos processos de gestão e comunicação tanto em empresas privadas e repartições públicas quanto em operações pessoais, novas questões legais envolvendo o mundo digital continuarão surgindo no Brasil.