Artigo 121. (M)

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WpMetadataNoticeLast published Tue, Nov 18, 2025
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Non-Fiction
Art 121. Matar alguem: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o do- mínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
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Quando o amor se mistura com o ódio as coisas se tornam intensas demais, eu tinha vontade de matar e ao mesmo tempo morrer por ela.

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