Resumo: Previdência Social é direito fundamental, cláusula pétrea, insuscetível a retrocessos, garantidora de subsistência individual ou familiar e da própria riqueza da nação, pela proteção ao trabalho. Fundamenta-se epistemologicamente o potencial protetivo da previdência a partir de Adam Smith, Karl Marx, e de promoção da justiça com John Rawls. Discute-se o sistema previdenciário brasileiro atual, regimes públicos e privados complementares com procedimento bibliográfico e método hipotético-dedutivo. Buscam-se parâmetros qualitativos para correlacionar e comparar os benefícios da previdência pública e privada, bem como a inserção da população em ambas. Levantou-se as hipóteses de que a previdência pública seria insustentável do modo como é constituída, de que haveria uma correlação com qualidade de concorrência entre os setores público e privado e de que interesses privados pretenderiam reduzir o acesso aos benefícios públicos para aumentar sua demanda no mercado. Aplicando-se o falseamento na análise das premissas pela depuração dos dados fáticos demonstrou-se: que a insustentabilidade da previdência social é questionável especialmente por distorções no orçamento, como no caso de desvinculação de até 20% de receitas; que há correlação entre previdência pública e privada, porém não com qualidade de concorrência, mas de complementariedade; e que reduzir o acesso aos benefícios públicos não implica aumento de demanda pelo mercado privado. Conclui-se que a previdência privada depende de uma previdência pública robusta, pela complementariedade, que a previdência social é importante para a justa distribuição da riqueza nacional. Sugere-se pesquisar a possibilidade de concorrência do setor privado dada no parágrafo 10 do art. 201 da Constituição.
Palavras-chave: Seguridade Social; Previdência Pública; Previdência Complementar; Riqueza Nacional; Justiça Social.