Contrato on:
AS PARTES ACORDAM O SEGUINTE
1. A seguir estão os termos de um contrato vinculativo entre o Dominante e a Submissa.
TERMOS FUNDAMENTAIS
2. O propósito fundamental deste contrato é permitir que a Submissa explore sua sensualidade e seus limites de forma segura, com o devido respeito e cuidar de suas necessidades, seus limites e seu bem-estar.
3. O Dominante e a Submissa acordam e admitem que tudo o que aconteça sob os termos deste contrato será consensual e confidencial, e estará sujeito aos limites acordados e aos procedimentos de segurança que se contemplam neste contrato. Podem acrescentar-se limites e procedimentos de segurança adicionais.
4. O Dominante e a Submissa garantem que não padecem de infecções sexuais nem enfermidades graves, incluindo HIV, herpes e hepatite, entre outras. Se durante a vigência do contrato (como se define abaixo) ou de qualquer ampliação do mesmo, uma das partes for diagnosticada ou tiver conhecimento de padecer de alguma destas enfermidades, compromete-se a informar à outra imediatamente e em todo caso, antes que se produza qualquer tipo de contato entre as partes.
5. É preciso cumprir as garantias e os acordos anteriormente mencionados (e todo limite e procedimento de segurança adicional acordado na cláusula 3). Toda infração invalidará este contrato com caráter imediato e ambas as partes aceitam assumir totalmente ante a outra as consequências da infração.
6. Todos os pontos deste contrato devem ler-se e interpretar-se à luz do propósito e os términos fundamentais estabelecidos nas cláusulas 2-5.
FUNÇÕES
7. O Dominante será responsável pelo bem-estar e pelo treinamento, a orientação e a disciplina da Submissa. Decidirá o tipo de treinamento, a orientação e a disciplina, e o momento e o lugar de administrá-los, atendendo aos termos acordados, os limites e os procedimentos de segurança estabelecidos neste contrato ou acordado ainda nos termos da cláusula 3 acima.
8. Se em algum momento o Dominante não mantiver os termos acordados, os limites e os procedimentos de segurança estabelecidos neste contrato ou acordados na cláusula 3, a Submissa tem direito a finalizar este contrato imediatamente e a abandonar seu serviço ao Dominante sem prévio aviso.
9. Atendendo a esta condição e às cláusulas 2-5, a Submissa tem que obedecer em tudo ao Dominante. Atendendo aos termos acordados, os limites e os procedimentos de segurança estabelecidos neste contrato ou acordados na cláusula 3, deve oferecer ao Dominante, sem perguntar nem duvidar, todo o prazer que este lhe exija, e deve aceitar, sem perguntar nem duvidar, o treinamento, a orientação e a disciplina em todas suas formas.
INÍCIO E VIGÊNCIA
10. O Dominante e a Submissa assinam este contrato na data de início, conscientes de sua natureza e comprometendo-se a acatar suas condições sem exceção.
11. Este contrato terá efeito durante um período de três meses a partir da data de início (“vigência do contrato”). Ao expirar a vigência, as partes comentarão se este contrato e o disposto por eles no mesmo, são satisfatórios e se estiverem satisfeitas as necessidades de cada parte. Ambas as partes podem propor ampliar o contrato e ajustar os termos ou os acordos que nele se estabelecem. Se não se chegar a um acordo para ampliá-lo, este contrato concluirá e ambas as partes serão livres para seguir sua vida separados.
DISPONIBILIDADE
12. A Submissa estará disponível para o Dominante desde sexta-feira à noite até o domingo pela tarde, todas as semanas durante a vigência do contrato, com as horas a especificar pelo Dominante (“horas atribuídas”). Podem acordar mutuamente por mais horas, atribuídas como adicionais.
VOCÊ ESTÁ LENDO
Você Ainda Será Minha
Teen Fiction"Eu acredito em você, em nós. Independentemente do que acontecer sempre será você." Uma relação entre submissa e dominador Ou Sequestrador e prisioneira S/n vai se apaixonar por Aidan? Inspirações: Série: Você Fic: 365 dias de Baby_Girl_Gallagher7 ...