Capítulo 1 - Crimes Virtuais

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1.1 A MASSIFICAÇÃO DO ACESSO AO MEIO DIGITAL E À INTERNET

Ao realizar qualquer explanação sobre os crimes virtuais, é importante situar o nível de envolvimento da sociedade brasileira com os meios digitais – em especial, a Internet. Como forma de mensurar este nível, é possível observar que, de acordo com as estatísticas divulgadas pelo IBOPE, ocorre uma crescente utilização da Internet pelo brasileiro não apenas nas camadas mais abastadas, mas até mesmo nas classes mais baixas, até pouco tempo excluídas desta realidade "virtual".

As fontes do IBOPE demonstram que recentemente no Brasil a classe baixa é inserida rapidamente no meio digital e na Internet, seja através da aquisição de computadores disponíveis a um baixo custo no mercado ou da utilização de "cybercafés", onde o acesso à Internet pode ser realizado a custos extremamente acessíveis à população de baixa renda.

Ainda em dados mais precisos, um estudo do IBOPE Nielsen Online informa que, em maio de 2012, o número de usuários ativos da Internet, que acessam regularmente a rede, alcançou uma marca de 50,9 milhões de pessoas no Brasil.

Essas informações claramente demonstram a crescente inserção da população brasileira nos meios digitais e na Internet, ou seja, a massificação destes meios. Apesar de todos os benefícios decorrentes – como a facilidade de comunicação em escala global, com sites como o Facebook e o Twitter, o aquecidíssimo comércio eletrônico e o home banking que trazem lazer, comodidade e facilidades à vida cotidiana –, observa-se o crescimento de um problema que demanda cada vez mais a atenção da sociedade como um todo, mas principalmente das autoridades públicas: a criminalidade no meio virtual.


1.2 ANONIMATO VS. PRIVACIDADE – A FERRAMENTA "TOR"

Anonimato pode ser definido como:

1. condição de anônimo;

2. o fato de estar anônimo;

3. sistema de escrever anonimamente.

A palavra "anonimato" deriva da língua grega e significa "sem nome".

Quando tratada no âmbito da Internet, a ideia de anonimato confunde-se com a de privacidade.

Os partidários do total "anonimato" na rede defendem uma teoria de que somente por trás deste artifício, possibilitado amplamente pela Internet, é possível manter a privacidade das informações trafegadas por esse meio virtual de comunicação.

Já os defensores da quebra do anonimato na rede alegam que a sua utilização no ambiente da Internet possibilita o usufruto de algo ilegal a quem assim desejar.

Há uma discussão grande, repleta de uma retórica moral e ética, mas o que se faz necessário, sem sombra de dúvida, sob uma visão forense, que necessita de informações para a investigação de ilícitos, é a existência, sim, da privacidade dos dados. No entanto, é necessária a possibilidade da quebra do anonimato quando for preciso fazer justiça.

Mas não é o que ocorre.

Uma corrente defensora do anonimato possui ativo hoje, na Internet, um projeto denominado TOR (The Onion Router). Trata-se de um programa desenvolvido pelo Laboratório Central da Marinha Americana para Segurança de Computadores com a ajuda da DARPA, uma agência criada no auge da Guerra Fria, cujo objetivo era transformar os Estados Unidos em uma superpotência tecnológica.

O software do TOR é livre, ou seja, é distribuído gratuitamente na Internet, com a promessa de preservar o anonimato enquanto se navega pela rede por uma conexão de túneis virtuais permitindo às pessoas e organizações o seu total anonimato, apagando os rastros deixados pelos endereços IP da máquina conectada à rede.

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⏰ Última atualização: May 21, 2020 ⏰

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