Capítulo 6 -O contrato

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Acordo com batidas na porta vejo o Maicon com uma bandeja na mão e ele logo coloca na cômoda e se senta ao meu lado tomo café e como biscoito com geleia minha boca fica suja de geleia então ele me beija limpando minha boca...

-Porque não posso tomar café la embaixo ? _o olho

-se merecesse... _ ele fala me olhando

-Esta jogando sujo...

Ele me entrega um envelope e me olha fico meio confusa sem saber oque era então o olho...

O contrato... _ ele logo sai me deixando sozinha com o envelope na mão eu o abro e começo a ler

SR. Maicon robson,Domicilio mansão Robson, NEW YORK 98889

(O Dominador)

SRTA. Lisy STEELE, Domicilio mansão robson, NEW YORK 98888

(A Submissa)

AS PARTES CONCORDAM COM OS TERMOS ABAIXO

1 - Os termos a seguir são parte de um contrato vinculante entre o Dominador e a Submissa.

TERMOS FUNDAMENTAIS

2 - O propósito fundamental do presente contrato é permitir à Submissa explorar de maneira segura sua sensualidade e seus limites, respeitando e considerando devidamente suas necessidades, seus limites e seu bem-estar.

3 - O Dominador e a Submissa concordam e confirmam que tudo que ocorra sob os termos do presente contrato será con- sensual, confidencial e sujeito aos limites acordados e aos procedimentos de segurança estabelecidos no presente contrato. Limites e procedimentos de segurança adicionais poderão ser acordados por escrito.

4 - O Dominador e a Submissa garantem não sofrer de doenças de natureza sexual, séria, infecciosa ou que constitua uma ame- aça à vida, incluindo, mas sem se limitar, aids, herpes e hepatite. Se, na vigência do presente contrato (tal como definido acima), ou em qualquer extensão da vigência do presente contato, qualquer das partes for diagnosticada com ou tiver ciência de quaisquer dessas doenças, a parte em questão se encarregará de informar a outra parte imediatamente e antes de qualquer forma de contato físico entre as partes.

5 - A adesão às garantias, acordos e compromissos acima (e quaisquer limites e procedimentos de segurança acordados sob a cláusula 3) são fundamentais para a validade do presente contrato. Qualquer quebra o tornará imediatamente nulo e as partes concordam em assumir total responsabilidade uma perante a outra pela consequência de qualquer quebra.

6 - Tudo no presente contrato deve ser lido e interpretado à luz do propósito fundamental e dos termos fundamentais estabe- lecidos nas cláusulas 2-5.

OBRIGAÇÕES

7 - O dominador se responsabilizará pelo bem-estar, pelo treinamento, pela orientação e pela disciplina adequados da Submis- sa. Ele decidirá a natureza dos referidos treinamento, orientação e disciplina e o tempo e o lugar de sua administração, sujeitos aos termos, limitações e procedimentos acordados no presente contrato ou previamente acordados, em consonância com a cláusula 3.

8 - Se, em qualquer tempo, o Dominador deixar de cumprir os termos, os limites e os procedimentos de segurança acordados estabelecidos no presente contrato ou acordados em forma de aditamento sob a cláusula 3, a Submissa tem o direito de ter- minar o presente contrato no ato e deixar de servir ao dominador sem aviso prévio.

9 - De acordo com esta condição e com as cláusulas 2-5, a Submissa deve servir e obedecer ao Dominador em tudo. De acordo com os termos, limitações e procedimentos de segurança acordados estabelecidos no presente contrato ou acordados em forma de aditamento sob a cláusula 3, ela oferecerá sem questionar ou hesitar o prazer que ele solicitar e aceitará sem ques- tionar o treinamento, a orientação e a disciplina do Dominador na forma que for.

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