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Art. 1º - Fica garantido aos adolescentes com idades entre 12 e 17 anos o direito à educação empreendedora, com o objetivo de promover o desenvolvimento de habilidades para a criação e gestão de negócios, inovação social e criatividade no ambiente digital e físico. Art. 2º - O currículo escolar, tanto na rede pública quanto na privada, deverá incluir, de forma obrigatória, disciplinas que estimulem o pensamento empreendedor, a inovação tecnológica, a sustentabilidade e a gestão de projetos, de modo a capacitar os adolescentes para o mercado de trabalho atual e futuro.