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Art. 1º - Fica garantido aos adolescentes com idades entre 12 e 17 anos o direito à educação empreendedora, com o objetivo de promover o desenvolvimento de habilidades para a criação e gestão de negócios, inovação social e criatividade no ambiente digital e físico.
          
          Art. 2º - O currículo escolar, tanto na rede pública quanto na privada, deverá incluir, de forma obrigatória, disciplinas que estimulem o pensamento empreendedor, a inovação tecnológica, a sustentabilidade e a gestão de projetos, de modo a capacitar os adolescentes para o mercado de trabalho atual e futuro.
          

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          Justificativa:
          Este projeto visa promover uma maior inclusão digital e cultural para os adolescentes, reconhecendo as novas formas de lazer e expressão cultural que surgem no ambiente digital. Ao integrar o universo das tecnologias digitais com o lazer e a educação, cria-se um espaço seguro e criativo onde os adolescentes podem explorar suas paixões, desenvolver habilidades e se conectar com a sociedade de maneira mais interativa e dinâmica. Além disso, promove-se o protagonismo juvenil em um mundo cada vez mais digital, com foco na cidadania e no uso responsável das novas tecnologias.