Luannana
No Brasil, a perseguição deixou de ser tratada como uma simples infração menor e foi criminalizada formalmente por meio da Lei nº 14.132/2021, que introduziu o Artigo 147-A no Código Penal.
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
A legislação deixa claro que a perseguição feita "por qualquer meio" engloba e-mails, redes sociais, aplicativos de mensagens e fóruns. A pena prevista é de 6 meses a 2 anos de reclusão, mais multa, e pode ser aumentada pela metade se o crime for cometido contra mulheres (por razões de gênero), crianças, adolescentes ou idosos.
Luannana
Ao contrário de uma agressão física, que deixa marcas visíveis, o cyberstalking corrói a saúde mental da vítima de forma silenciosa e contínua. O ambiente virtual impede que a pessoa se sinta segura em qualquer lugar: o agressor invade sua casa através da tela do celular a qualquer hora do dia ou da noite.
Essa exposição e violência psicológica constante desencadeiam um efeito dominó destrutivo:
Isolamento social: A vítima desativa redes sociais, evita sair em público e se afasta de amigos por medo de que eles também sejam alvo.
Hipervigilância e Pânico: Ansiedade extrema, depressão crônica e crises de pânico tornam-se parte da rotina.
Desespero e Exaustão: Quando a perseguição se estende por meses, cria-se a sensação de "ausência de saída". O sofrimento psíquico se torna tão insuportável que o indivíduo pode começar a enxergar o suicídio como a única forma de interromper a dor e o medo constantes.
O adoecimento mental provocado pelo linchamento ou perseguição. A humilhação e o cerco psicológico matam sem que o agressor precise tocar na vítima
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