@ _Staaaa Bom.. Como já falei nos comentários da estória que você diz que eu plagiei os artgs:
○ Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
• Caluniar -é dizer de forma mentirosa que alguém cometeu crime. Para a ocorrência do crime decalunia é essencial que haja atribuição falsa de crime. Ex: dizer que fulano furtou o dinheiro do caixa, sabendo que não foi ele, ou que o dinheiro não foi furtado.
○ § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
○ Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
• Injuriar– é atribuirpalavras ou qualidades ofensivas a alguém, expor defeitos ou opinião que desqualifique a pessoa, atingindo sua honra e moral. O exemplo mais comum são osxingamentos.
Mas como você tem tanta certeza que eu plagiei a sua estória, irei tentar recuperar a conta e irei apaga-lá.
Mas eu espero que deixe de ofender ou julgar alguém sem provas.
Boa Noite.