A "conclusão" do caso de Mariana nem pode ser contestado em lei. Isso se chama abuso de incapaz, essa sim é uma lei REAL.
Artigo 165.º - Abuso sexual de pessoa incapaz de resistência
1 - Quem praticar acto sexual de relevo com pessoa inconsciente ou incapaz, por outro motivo, de opor resistência, aproveitando-se do seu estado ou incapacidade, é punido com pena de prisão de 6 meses a 8 anos.
O privilégio do homem branco na sociedade tá por todo lado.
A mulher, mais uma vez, sendo tratada como lixo nessa sociedade. Ser humano nenhum merece ser tratado de tal forma. Além de humilhada, Mari foi assediada pelo advogado do CRIMINOSO com um comentário completamente DESNECESSÁRIO feito sobre o vídeo da vítima sendo ESTUPRADA.
Nome do estuprador: André de Camargo Aranha
Nome promotor que alegou estupro culposo: Thiago Carriço
Nome do advogado que humilhou a vítima: Cláudio Gastão da Rosa Filho
Nome do do juiz: Rudson Marcos
DIVULGUEM ESSES NOMES !!!
Link da petição: http://chng.it/zjMYQkGX9P