Conteúdos fictícios que retratam relações de natureza sexual envolvendo menores de idade, ainda que apresentados em obras literárias ou narrativas online, podem levantar questionamentos legais. No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) estabelece proteção integral à criança e ao adolescente, proibindo qualquer forma de exploração, violência ou sexualização de menores.
De acordo com o artigo 241-E do ECA, é considerado crime produzir, divulgar, transmitir ou disponibilizar material que contenha representação sexual envolvendo crianças ou adolescentes.
Mesmo quando apresentado em formato de história, ilustração ou conteúdo digital, a lei pode interpretar determinadas representações como incentivo ou normalização desse tipo de violência.
Além disso, o Código Penal Brasileiro também trata de crimes relacionados à exploração sexual de menores, incluindo a tipificação de condutas que favoreçam ou incentivem práticas dessa natureza. A apologia ou incentivo a crimes pode ser enquadrada em apologia ao crime, prevista no artigo 287 do Código Penal.