(Nunca vi um pessoal pra gostar tanto de exposed, viu)
Print abaixo:
Ops! Esta imagem não segue nossas diretrizes de conteúdo. Para continuar a publicação, tente removê-la ou carregar outra.
(VAMOS TODOS RIR CMG PELA PARTE DO "BANANÃO" KKKKKKKKKKKKKKKKKKKK)
Então, meu filho, é o seguinte: para de querer chamar a atenção assim porque está feio. Horrível.
Já cansei de falar, pessoal, chamem a atenção por coisas boas e por serem quem são.
Mas não, sempre tem os FILHOS DA MÃE (achou que eu ia falar outra coisa né? Kkkk eu não, não quero perder essa conta), que acham que inventando besteiras vão se sair lindamente no final de tudo.
Não dá certo, amor. Ou você para em perfil de fofoca, ou ganha um exposed contando até os detalhes mais sórdidos.
Então tenham consciência e parem de palhaçada, porque no final, essa coisa de chamar a atenção desse jeito, cai por terra.
Ah, é, sobre estar difamando elas...isso é crime, meu bem. Quer ver?👇
Difamação: O crime de difamação encontra-se tipificado no artigo 139 do Código Penal: "difamar alguém, imputando-lhe como fato ofensivo à sua reputação". A difamação ocorre quando determinada pessoa ofende a reputação de alguém e a leva ao conhecimento de terceiros, o conhecido “falar mal”.
Injúria: A definição para a injúria é apresentada pelo artigo 140 do Código Penal: "injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro".
Ora, ora. Parece que se encaixa em injúria também!
Só pra lembrar:
É possível encontrar o infrator através do IP (Internet Protocol), uma espécie de identidade informática.
Estou falando isso, não apenas para essa determinada pessoa, mas também para qualquer outro que esteja fazendo esse tipo de coisa. Pode parecer bobeira de Internet, mas a partir do momento em que alguém se ofendeu, é crime.