⚔️ O Código

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O CÓDIGO PIRATA SEGUNDO SUA MAJESTADE REAL; O REI PIRATA:

É aqui assegurado o direito de viver em paz entre os limites da Ilha do Náufrago a todos os que O têm como Rei:

I. A violação deste código trará desgraça a todos os envolvidos, aqui sendo incluídos familiares, laços afetivos e demais indivíduos que tenham ligação, ou tentem amparar os criminosos;

II. Saques e pilhagens devem ser repartidos de forma igualitária, sendo impostas sanções disciplinares àqueles responsáveis por fraudes, falsificações e eventuais desprendimentos de bens da Coroa;

III. É proibida a hostilização dos habitantes da Ilha do Náufrago, salvo aquelas decorridas sob ordens oficiais de Sua Majestade. O descumprimento desta lei é punido com a execução sumária de todos os envolvidos;

IV. Aqueles que ao Rei Pirata prestam contas devem atender imediatamente quando requisitados, atrasos ou ausências deverão ser comunicados previamente. Caso não o sejam, será oficialmente declarada a Deserção do indivíduo e a ordem de apreensão mediante recompensa é válida a todos os servos da coroa ;

V. Traições são punidas com execução pública;

VI. É de suma importância que sejam pagos os impostos para a manutenção da paz entre os moradores e famílias piratas residentes, atrasos ou adultério no valor estipulado são punidos com a remoção das proteções estabelecidas pela Coroa;

VII. Os mortos não são de responsabilidade de Sua Majestade, aqui incluídos aqueles que padeceram ao Seu serviço, ou foram tragados pelo mar;

VIII. É proibida a comercialização de bens exóticos nos limites da Ilha do Náufrago, a venda de escravos passa a ser ilegal a partir da data deste decreto.

IX. O cumprimento deste decreto é assegurado pelo executor das ordens de Sua Majestade: Cervantes De La Cruz. Rebeliões são tidas como uma afronta pessoal ao Rei e punidas como tal.

X. É proibido aos moradores deixarem a Ilha sob qualquer circunstância que não o cumprimento do dever, sob a observação e permissão real de Sua Majestade. Tentativas são punidas com a execução sumária.

XI. Não serão perdoados o descumprimento das leis sob a alegação do não compreendimento das mesmas.

Esta corte lembra a todos os Servos da Coroa a máxima previamente estabelecida: Ninguém foge do Diabo.

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