Poder, Dominação e Legitimação.
Muitas pessoas consideram Poder e Dominação como sinônimos, entretanto tais conceitos possuem apenas uma ligação e, portanto, diferem entre si. Assim sendo, diz-se do Poder como sendo a capacidade de induzir ou influenciar o comportamento de outra pessoa, seja utilizando-se de coerção, manipulação ou de normas estabelecidas, ao passo que Dominação (ou Autoridade) é o direito adquirido de se fazer obedecido e exercer influência dentro de um grupo, podendo fundamentar-se, como motivo de submissão, em tradições e costumes institucionalizados, qualidades excepcionais de determinados indivíduos, afeto, interesses ou regras estabelecidas racionalmente e aceitas por todos. Muitos autores, dentre eles o próprio Weber, a consideram como uma probabilidade de exercer Poder, pois, para tanto, não basta a si somente os motivos citados anteriormente, mas, numa relação entre dominador e dominados, também um apoio em "bases jurídicas", onde surge a Legitimação, ou seja, aquilo que vai possibilitar a crença dos dominados de que a Dominação é legítima, sendo, portanto, fundamental ao seu exercício. Assim, Autoridade é o estado que permite o uso de certo Poder, mas que, para tanto, necessita de preceitos que, segundo Weber, estão ligados - em seu estado ideal - a uma estrutura social e a um meio administrativo diferente para cada um dos três tipos para ser legitimada.Os Três Tipos de Dominação segundo Max Weber.
Em sua obra "Economia e Sociedade", publicada dois anos após seu falecimento por sua esposa, Weber classifica a Autoridade em três tipos, dependendo principalmente das bases da Sociedade em questão, ou seja, das bases de sua legitimidade:
Racional-Legal: origina-se de regras, estatutos e leis sancionadas pela Sociedade ou Organização. Tais regras definem a quem obedecer e até quando obedecer, tornando possível a aceitação, por parte dos subordinados, de um superior devido uma consciência de que este tem direito de dar ordens, ou seja, reconhecem que a Autoridade está no cargo ocupado e não na pessoa que o ocupa, que só pode exercer a Dominação dentro dos limites estabelecidos pelo cargo ocupado. Sendo assim, a associação dominante é eleita ou nomeada pelas leis e regras definidas por todos, com a idéia básica de que qualquer direito pode ser criado ou modificado mediante um estatuto sancionado corretamente, ou seja, que leve em consideração as necessidades de todos os envolvidos, e os subordinados são membros da associação. Aqui o poder é impessoal, obedecendo-se à regra estatuída e não à pessoa, a administração é extremamente profissional e também está subordinada ao estatuto que a nomeou, não possui influência pessoal e/ou sentimental e seu funcionamento tem por base a disciplina do serviço. As nomeações obedecem a exigências e competências profissionais para a atividade de um cargo, são baseadas em contratos de serviço, recebem um pagamento fixo de acordo com o cargo ocupado e possuem iguais chances de ascensão de acordo com as regras pré-estabelecidas. Logo, conclui-se que esta forma de Autoridade nos remete diretamente às instituições burocráticas, onde quem ordena é dito superior e os que obedecem são os profissionais, e que tal Dominação só foi possível com a consolidação do Sistema Capitalista de Produção, que realizou a transição de uma Sociedade baseada em valores (tradicional) para uma orientada para objetivos, com regras e controle racional dos meios para atingir os fins. Exemplos: empresas capitalistas privadas, a estrutura moderna do Estado, forças armadas, etc.Tradicional: tem como base de legitimação, e de escolha de quem a exercerá, as tradições e costumes de uma dada sociedade, personificando as instituições enraizadas no seio desta sociedade na figura do líder. Acredita na santidade das ordenações e dos poderes senhoriais, em um "estatuto" existente desde o principio, com o poder emanando da dignidade própria, santificada pela tradição, do líder, de forma fiel.