TÍTULO I/DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

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Art. 1¤ A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do distrito federal, constitui-se em estado democrático e direito e tem como fundamento:

I- a soberania;

II- a cidadania;

III- a dignidade da pessoa humana;

IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V- o pluralismo político.

Parágrafo único.  Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.
Art. 2¤ São poderes da união independente e harmônicos entre si, o legislativo, o executivo e o judiciário.

Art. 3¤ constituem objetivos fundamentais da república federativa do brasil:

I- construir uma sociedade livre,justa e solidária;

II- garantir o desenvolvimento nacional;

III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 4¤ A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I- independência nacional;

II- prevalência dos direitos humanos;

III- autodeterminação dos povos;

IV- não-intervenção;

V- igualdade entre os estados;

VI- defesa da paz;

VII- solução pacífica dos conflitos;

VIII- repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX- cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X- concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará integração econômica, política, sociocultural dos povos da américa latina, visando a formação de uma comunidade latino-americano de nações.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988Onde histórias criam vida. Descubra agora