VIOLÊNCIA E SEGURANÇA PÚBLICA

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Aprofundando:

   Nenhum Estado pode existir sem uma força policial ou seu equivalente em poderio armado. Nem sempre a violência será usada, poderá haver inúmeras medidas antes de sua aplicação, à guisa de advertência e reprimenda. Mas se todas as advertências forem ignoradas, mesmo numa questão secundária como pagar uma multa de trânsito, o ato final será o aparecimento de dois polícia à porta do cidadão, com algemas e um tintureiro. Até mesmo o guarda moderadamente cortês que entregou o talão de multa provavelmente portava uma arma - em caso de ser necessária. E até mesmo ma Inglaterra, onde os guardas não portam armas, eles poderão recebê-la se a situação exigir.
   Nas democracias ocidentais, onde prevalece a ênfase ideológica na submissão voluntária às leis votadas por representantes populares, a presença constante da violência oficial é menos visível. O importante é que todos saibam que ela existe. A violência é o alicerce supremo de qualquer ordem política. O consenso geral da sociedade percebe isto, o que talvez tenha alguma coisa a ver com a generalizada relutância popular em eliminar a pena capital do Direito Penal (embora provavelmente essa relutância se baseie em doses iguais ee estupidez, superstição e do bestialismo congênito que os juristas partilham com a maior parte de seus concidadãos).
   Contudo, a afirmativa de que a ordem política repousa em última análise na violência também é válida em relações aos Estados que aboliram a pena capital. Sob certas circunstâncias, os membros da política estadual de Connecticut (onde uma cadeira elétrica adorna a penitenciária central) recebem permissão para usar armas, mas a mesma possibilidade está aberta a seus colegas de Rhode Island, onde as autoridades policiais e penitenciárias não desfrutam das vantagens da pena capital. Não é preciso ressaltar que nos países de ideologia menos democrática e humanitária os instrumentos de violência são exibidos - e empregados - com muito menos discrição.
   Alguns séculos depois, Max Weber (1864-1920) definiu o Estado como "monopólio legítimo da força". O tema da violência, e do seu uso criterioso e controlado, está, portanto, na própria origem da ideia de Estado. É impossível pensar num país que não tenha um corpo armado oficial para intermediar situações de desentendimento que podem resultar em uso não autorizado da força.

 É impossível pensar num país que não tenha um corpo armado oficial para intermediar situações de desentendimento que podem resultar em uso não autorizado da força

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   As polícias e as Forças Armadas constituem, portanto, um dos fundamentos da definição do Estado. A hipótese da não existência dessas instituições repõe a ideia do caos hobbeseano originário em que todos os homens recorrem à força de acordo com seus próprios critérios de punição. O Estado, por contraste, centraliza e organiza o acesso aos instrumentos de retaliação, desautorizando o seu uso privado indiscriminado. Formalmente, o uso estatal da força está submetido a um conjunto de regras pré-estabelecidas e de conhecimento público. Neste sentido, cada homem é capaz de prever as situações que podem provocar o uso da força oficial. No estado de natureza, essa previsão não seria possível.

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⏰ Última atualização: Dec 03, 2018 ⏰

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