NO BANCO DOS RÉUS

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Olá pessoas lindas e maravilhosas.
Um avisinho muito importante: não conheço as leis, então tudo aqui é realmente só uma história, é a chamada "liberdade poética" que usei até o limite. Kkkkkk As leis existem mas não sei sinceramente como são aplicadas ok?!

Desculpem os erros.

BOA LEITURA!

💜💜💜💜

Enfrentar um tribunal nunca esteve nos planos de SeokJin, aliás era o último lugar que ele pensou que estaria, sentado nos banco dos réus, ao lado do advogado Choi YoungJae, o médico estava inquieto. 

De onde estava sentado podia ver os pais de Jeon e tinha certeza que o mais novo também já tinha visto eles, olhou para trás e certificou que o garoto estava bem e com um assentir sutil de cabeça o mesmo afirmou que estava, havia insistido para Jungkook aguardar na sala de espera, mas o mais novo não quis, iria assistir todo o julgamento até chegar a sua vez.

As testemunhas de acusação seriam as primeiras  a serem ouvidas dando assim oportunidade para a defesa ter argumentos.

Quando o excelentíssimo senhor Juiz Jung Ji-hoon entrou no tribunal, em respeito ao mesmo todos ficaram em pé, sendo possível para YoungJae ver Lim Jaebeom caminhar rápido e parar ao lado da família Jeon, já se conheciam de outras audiências, por sorte o Choi sempre teve a vantagem de todas as vezes em que se enfrentaram nos tribunais.

- Podem sentar. O Juiz Jung falou sentando-se também. - Primeiramente bom dia a todos os presentes. Gostaria de expor a todos o motivo desse julgamento e sob quais leis estaremos direcionando este caso em específico, ao meu lado se encontram dois promotores de justiça, que estão incumbidos junto a mim a deliberar de acordo com as provas  e testemunhas aqui apresentadas. Dito isso, segue a lei de acordo com o código penal vigente neste país no atual ano de 2017, juntamente com código de conduta de medicina do mesmo ano: 

"É dever do médico:
Art. 11° - O médico deve manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento no desempenho de suas funções. (...)
É vetado ao médico:
Art. 52 - Usar qualquer processo que possa alterar a personalidade ou a consciência da pessoa, com a finalidade de diminuir sua resistência física ou mental em investigação policial ou de qualquer outra natureza. 
Art. 53 - Desrespeitar o interesse e a integridade de paciente, ao exercer a profissão em qualquer instituição na qual o mesmo esteja recolhido independentemente da própria vontade.
Parágrafo Único: Ocorrendo quaisquer atos lesivos à personalidade e à saúde física ou psíquica dos pacientes a ele confiados, o médico está obrigado a denunciar o fato à autoridade competente e ao Conselho Regional de Medicina.
Art. 55 - Usar da profissão para corromper os costumes, cometer ou favorecer crime.
Art. 61 - Abandonar paciente sob seus cuidados.
§ 1° - Ocorrendo fatos que, a seu critério, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional, o médico tem o direito de renunciar ao atendimento, desde que comunique previamente ao paciente ou seu responsável vel legal, assegurando-se da continuidade dos cuidados e fornecendo todas as informações necessárias ao médico que lhe sucede."

 - De acordo com os artigos citados, o senhor Jeon Chin-Hwa e sua esposa  Jeon Myung-Hee, denunciaram o Doutor Kim SeokJin baseando-se nos artigos 55 e 61, onde afirmam que o réu usou de suas atribuições para corromper o filho Jeon Jungkook. Darei a palavra ao advogado de acusação, o doutor Lim Jaebeom. Por favor.

- Bom dia. Lim levantou- se e caminhou em direção ao centro, ficando de frente para o juiz e entre as duas partes do processo. - Eu gostaria de chamar a senhora Jeon Myung-Hee para testemunhar. Por gentileza.

Caminhos do Coração - Jinkook / KookjinOnde histórias criam vida. Descubra agora