Classificação de Funcionários

46 10 0
                                    

Classificações são atribuídas a funcionários baseando-se na sua proximidade a objetos, entidades ou fenômenos anômalos potencialmente perigosos.

Classe A

Funcionários Classe A são os ditos essenciais para as operações estratégicas da Fundação e não são permitidos a ter acesso direto a anomalias sob qualquer circunstância. Em circunstâncias que exigem que funcionários de Classe A fiquem em proximidade direta de anomalias (como é o caso de instalações alojando unidades de contenção), funcionários de Classe A não são permitidos a ter acesso ás áreas da instalação contendo tais anomalias e devem ser mantidos em áreas seguras a todo instante. No caso de uma emergência, funcionários de Classe A devem ser imediatamente evacuados para uma localização designada e segura fora da área. Membros do Conselho O5 são sempre funcionários Classe A.

Classe B

Funcionários Classe B são os ditos essenciais para operações locais da Fundação, e pode ser concedido acesso apenas aos objetos, entidades e anomalias que passaram por quarentena e foram limpas de quaisquer possibilidades de efitos como controlo de mentes ou agentes meméticos. Em situação de brecha de contenção ou ações hostis contra uma instalação da Fundação, funcionários de Classe B devem ser evacuados para uma localização designada, segura e fora da área o mais rápido possível.

Classe C

Funcionários Classe C são funcionários com acesso direto à maioria das anomalias estritamente determinadas como não-hostis ou perigosas. Funcionários Classe C que tiveram contato direto com propriedades de controlo de mentes ou meméticas devem ser submetidos a quarentena mandatória e avaliação psicológica como dito necessário pelos funcionários de segurança. Em situação de brecha de contenção ou ação hostil contra uma instalação da Fundação, funcionários não-combatentes Classe C têm ou de informar o acontecimento para proteger as áreas de bloqueio ou evacuar a critério dos funcionários de segurança da área, em caso de brecha em toda a área ou outro evento catastrófico.

Classe D

Funcionários Classe D são funcionários descartáveis usados para lidar com anomalias extremamente arriscadas e não são permitidos a entrar em contacto com funcionários Classe A ou Classe B. Funcionários Classe D são tipicamente recrutados de prisões de todo o mundo sendo que são reclusos presos por crimes violentos, especialmente os que estão condenados com pena de morte. Em tempos de dificuldade, Protocolo 12 pode ser decretado, que autoriza recrutamento de outras fontes – como prisioneiros políticos, populações refugiadas e outras fontes civis – que podem ser transferidas para a custódia da Fundação sob circunstâncias plausivelmente desconfiáveis. Funcionários Classe D devem ser submetidos a avaliações psicológicas mandatórias, e devem ser administrados um amnéstico de Classe B no mínimo, ou rescindidos no fim de cada mês a critério dos funcionários de segurança ou médicos na área. No caso de um evento catastrófico na área, funcionários Classe D devem ser exterminados imediatamente, exceto seja considerado necessário pelo pessoal de segurança do local.

Classe E

Classe E é uma classificação provisória, aplicada para agentes de campo e funcionários de contenção que foram expostos a efeitos potencialmente perigosos, durante o progresso de assegurar e estabelecer contenção inicial sob um objeto, entidade ou fenômeno recém-designado. Funcionários Classe E devem ser postos em quarentena assim que possível e só podem retornar as suas funções após serem interrogados e liberados por funcionários psiquiátricos e médicos.

SCP FOUNDATIONOnde histórias criam vida. Descubra agora