DIREITOS DOS AUTISTAS.

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DIREITOS.

Desde o diagnóstico do Autismo do CAMPEÃO em janeiro de 2015, tenho dedicado constantemente ao estudo sobre os direitos, tendo em vista que aqui no Brasil não há atendimento (tanto público quanto sob uso de plano de saúde) totalmente amplo e de forma multiprofissional realmente específico para os Autistas.

Há muitos entraves que muitas vezes deixam os familiares (bem como os autistas, quando esses já têm uma compreensão) desanimados sobre as reais perspectivas de progresso pois o diagnóstico e tratamento precoces são muito desafiadores por essa escassez de serviço público de saúde e educação de qualidade.

As cobranças feitas junto ao Poder Público e Privado, devem ser embasadas na Lei n.º 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (e altera o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990) e que leva o nome da sra. Berenice Piana (que é mãe de um rapaz autista) e que também, em seu artigo Art. 1o (§ 2o ) dispõe que o Autista é considerado pessoa com deficiência para todo efeito da Lei.

Em sendo assim, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015) pode e deve ser aplicado em todos os seus termos também ao Autista.

Além do mais, há Legislação no campo da Educação, Saúde e lazer especificamente para tratar desses assuntos quando se diz respeito à pessoa Autista.

Dentre alguns desses direitos e em sua maioria, estabelece critérios para sua concessão (autorização) e por isso deve ser observado em cada região/município os critérios para adquirir esses direitos:

- passe livre municipal;

- passe livre interestadual;

- descontos em passagens aéreas;

- uso de cartão para estacionar veículo em vaga especial ;

- obtenção do Benefício de Prestação Continuada;

- desconto na fatura de energia elétrica (tarifa social);

- Cuidador para acompanhar o autista na escola;

- preferência nas filas em supermercados, bancos e demais locais;

- alguns locais concede desconto (às vezes até isenção) em entradas nos cinemas, parque de diversão;

- desconto do ICMS, IPI na compra de veículo novo e Isenção de IPVA;

- isenção em IPTU;

- direito de redução de carga horária para servidor público que seja responsável por cuidar do autista;

LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

Enfim, o objetivo dessa publicação é transmitir a vivência inicial em relação ao diagnóstico do autismo no CAMPEÃO e serve como um norte aos familiares que estejam investigando ou que já tenham diagnosticado recentemente o autismo em seus filhos/sobrinhos/netos/amigos, etc...

Que seja um material que ajude aos familiares nesse passo inicial na jornada no autismo.

Com carinho,

Mãe do Campeão.

CAMPEÃO (Diamante Azul). Vivência com o diagnóstico do Autismo.Onde histórias criam vida. Descubra agora