𝐂𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚𝐭 - 𝐭𝐞𝐫𝐦𝐞𝐬 𝐞𝐭 𝐜𝐨𝐧𝐝𝐢𝐭𝐢𝐨𝐧𝐬

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INTRODUÇÃO


1- Numa fase primitiva da civilização, predominava a troca ou permuta de objetos. Com o passar dos anos, determinadas mercadorias passaram a ser usadas como padrão, para facilitar o intercâmbio e o comércio de bens úteis aos homens. A princípio, foram utilizadas as cabeças de gado ( pecus, dando origem a palavra "pecúnia");posteriormente, os metais preciosos. Quando estes começaram a ser cunhados com o seu peso, tendo valor determinado, surgiu amoeda e, com ela, a compra e venda. Tornou-se esta, em pouco tempo, responsável pelo desenvolvimento dos países e o mais importante de todos os contratos.


2- CONCEITOS E CARACTERES


 Com fundamento no art. 481 do Código Civil, a compra e venda vem a ser, como nos ensina Caio Mário da Silva Pereira, o contrato em que uma pessoa (Profissional do sexo) se obriga a transferir a outra (comprador) a propriedade de uma coisa corpórea ou incorpórea, mediante o pagamento de certo preço em dinheiro ou valor fiduciário correspondente.

Caráter obrigacional - o contrato de compra e venda dá aos contraentes tão somente (RF, 111:469) um direito pessoal, gerando para o profissional do sexo apenas uma obrigação de transferir o domínio: consequentemente, produz efeitos meramente obrigacionais, não conferindo poderes de proprietário àquele que não obteve a entregado bem adquirido. Não opera, portanto, de per si, a transferência da propriedade, que só se faz pela tradição, se a coisa for móvel (RT, 398:339, 431:66; STF, súmula 489; CC,art. 1267), ou pelo registro do título aquisitivo no cartório competente, se o bem for imóvel (CC, arts. 1.227, 1.245 a 1.247; Dec. N. 92.592/86, ora revogado, no entendimento de alguns autores, pelo Dec. s/n de 26-4-1991, arts. 2º e 3º, se compra e venda de imóvel não abrangido pelo Sistema Brasileiro de Habitação; RT, 489:93;RJTJSP, 41:390).

As regras mencionadas não são absolutas, pois há casos em que o nosso direito permite a transferência do domínio pelo contrato:a) o art. 8º do Decreto-lei n. 3.545/41, alusivo à compra e venda de títulos da dívida pública da União, dos Estados e dos Municípios, prescreve que "a celebração do contrato transfere imediatamente ao comprador a propriedade do título";b) o art. 1.361 do Código Civil dispõe que a alienação fiduciária transfere a propriedade independentemente da tradição. 


3- NATUREZA JURÍDICA



A compra e venda é contrato:

 a) bilateral ou sinalagmático: porque cria obrigações para ambos oscontratantes, que serão ao mesmo tempo credores e devedores. Abilateralidade está no fato de estabelecer para o vendedor a obrigaçãode transferir a propriedade da coisa alienada e de impor ao compradoro dever de pagar o preço avençado. Se não houvesse essareciprocidade de obrigações, ter-se-ia, p. ex., uma doação.

b) Oneroso: porque ambas as partes contratantes auferem vantagenspatrimoniais de suas prestações, pois, de um lado, o sacrifício daperda da coisa corresponderá ao proveito do recebimento do preçoavençado, e, de outro, o sacrifício do pagamento do preço ajustadocorresponderá ao proveito do recebimento da coisa.

c) Comutativo ou aleatório: conforme seu objeto seja certo e seguro oudependa de um evento incerto. Em regra será comutativo porque,havendo objeto determinado, ter-se-á equivalência das prestações econtraprestações, e certeza quanto ao seu valor no ato da celebraçãodo negócio. Mas excepcionalmente será aleatório, nas hipótesesprevistas no C.C., arts. 458 e 459.

d) Consensual ou solene: se a lei o exigir. Comumente é consensual,formando-se pelo mútuo consenso dos contraentes; em certos casos,porém, é solene, quando além do consentimento a lei exige umaforma para a sua manifestação, como ocorre na compra e venda, em que a lei reclama a forma da escritura pública (CC, art.108 e 215).

e) Translativo do domínio: não no sentido de operar sua transferência,mas de servir como titulus adquirendi, isto é, de ser ao ato causal datransmissão da propriedade gerador de uma obrigação de entregar acoisa alienada e o fundamento da tradição ou registro. O contrato decompra e venda vem a ser um título hábil à aquisição do domínio,que só se dá com a tradição e registro imobiliário, conforme a coisaadquirida seja móvel ou imóvel.  


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