Capítulo 2

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O barulho de chuva lá fora a deixava ainda mais preguiçosa, mas tinha um envelope em mãos que merecia sua atenção e não poderia ignorá-lo

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O barulho de chuva lá fora a deixava ainda mais preguiçosa, mas tinha um envelope em mãos que merecia sua atenção e não poderia ignorá-lo. A verdade é que a proposta de Anthony lhe era tentadora sendo analisada por alto. Sempre gostou de conforto, sempre gostou do fato de gastar dinheiro com roupas, jóias, sapatos e viagens. Quando descobriu que seu pai estava à beira da falência e que não havia mais nenhuma chance de salvar a empresa, seu mundo caiu. Pensou que a única forma de manter a vida de antes seria se casando com um homem rico, porém a maior probabilidade de isso acontecer seria com um homem com idade para ser seu avô e a ideia não lhe agradava. Entretanto, Anthony Walsh de repente aparecera lhe fazendo uma proposta que parecia impossível recusar: milionário, bonito e inegavelmente sexy, lhe proporcionava sua salvação financeira em troca de uma companheira estável para aumentar ainda mais seus negócios.

Preparou um chocolate quente e se sentou no sofá da sala de estar tomando coragem para ler o contrato. Havia ligado para o antigo advogado da família, Sr. Friedrich, e ficou combinado de que ele iria até seu apartamento na segunda-feira, então aproveitou o sábado para ler o contrato e tirar suas dúvidas na reunião. Retirou com cuidado os papéis do envelope e seu coração começara a bater mais acelerado, não entendia muito bem o motivo de estar tão apreensiva, mas algo em seu interior lhe avisava que nem tudo poderia ser tão simples como estava pensando.

CONTRATO PARTICULAR DE UNIÃO ESTÁVEL

Anthony Franklin Walsh, norte-americano, nascido em 23/10/1991, empresário, solteiro, portador do Real ID nr. 235-78-9847, expedida pelo Departamento de Segurança da Pátria.

Diana Victoria Stewart, norte-americana, nascida em 04/12/1993, solteira, portadora do Real ID nr. 734-86-5514, pelo Departamento de Segurança da Pátria.

Por este instrumento particular de Contrato de União Estável de convivência duradoura, pública e contínua, em sintonia com o Código Civil de 2002 e com fundamento na Lei nr. 9.278/96, que diz: "É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família", entre os Conviventes, acima qualificados, fica estabelecido:

Cláusula Primeira: Que os Conviventes, a partir desta data, passam a viver como marido e mulher, sob o mesmo teto, à 432 Park Avenue, Manhattan, em Nova York, Estados Unidos, sem filhos do atual relacionamento.

Cláusula segunda – Que durante o tempo de vigência da convivência, ambos os Conviventes deverão a observância de todos os afazeres e cuidados exigidos para uma sólida e harmônica convivência. Sendo o Varão a dar a palavra final sobre os afazeres e deveres da Varoa, tendo este total liberdade para tomar suas próprias atitudes.

Cláusula terceira – Que os Conviventes manterão conjuntamente a administração do lar comum, com os encargos financeiros sendo de responsabilidade do Varão, considerada a situação econômico-financeira individual de cada um, sempre consensualmente mensurados e avaliadas à época.

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