Resultado Do Processo De Adoção E Perfilhação Do Pequeno (Parte1)

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Narradora: Chegou a manhã do dia mais importante e significativo da vida delas.  Tomaram o café da manhã rápido, e quando saíram encontraram os carros do irmão, acompanhado pela namorada, a mãe e os avós.  Noutro carro, a Patty, com a namorada Wall e os avós da Dann.

Num terceiro carro a chefe da Aurora, acompanhada da esposa.  O dia em que finalmente descobriram o desfecho deste longo e cansativo procedimento.  Já sabiam que o advogado as esperava na porta do tribunal.  E assim que entraram no carro delas seguiram para lá.  Logo que chegaram no tribunal, deixaram os carros, e se cumprimentaram antes de entrarem para a sala onde seria a audiência.

Já dentro da sala de audiências

ATA SUBSTANTIVA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

Autos n.º: [1002223] — Juizado da Infância e da Juventude

Ação: Destituição do Poder Paternal c/c Adoção Plena e Perfilhação

Requerentes: Dann Reis Maia e Aurora Albuquerque Buiar

Menor Investido: Lourenço

Autora: [O ambiente na Sala de Audiências é solene, mas revestido de uma tranquilidade acolhedora.  À cabeceira da mesa encontra-se o Juiz de Direito. À esquerda, o Digníssimo Representante do Ministério Público.  Do lado oposto, sentam-se as requerentes, Dann Reis Maia e Aurora Albuquerque Buiar, visivelmente emocionadas, acompanhadas pelo seu patrono, Dr. Marcos Buiar.  No centro da mesa, destaca-se a prancha com o desenho feito pelo pequeno Lourenço, retratando as suas duas mães, expressamente junto aos autos como elemento vivo de ligação afetiva.]

Juiz de Direito: "Boa tarde a todos os presentes. Estamos aqui reunidos para deliberar sobre o pedido de destituição do poder paternal da família natural e a consequente adoção plena e perfilhação do menor Lourenço, interposto pelas requerentes Dann Reis Maia e Aurora Albuquerque Buiar.  O Ministério Público já se manifestou nos autos, e os relatórios técnicos são francamente favoráveis.  Dr. Marcos Buiar, como patrono das requerentes, tem a palavra para as suas alegações finais."

Dr. Marcos Buiar: [Levanta-se com serenidade, fazendo uma vénia ao Magistrado e ao Procurador] "Muito obrigado, Meritíssimo Juiz.  Esta causa transcende a mera aplicação da letra fria da lei; trata-se de chancelar uma realidade afetiva que o próprio Lourenço já construiu no seu coração. Como ficou robustamente provado pelo Termo de Audiência conduzido pela Polícia Judiciária através da Dr.ª Helen Jesus, o Estado esgotou formalmente todas as vias de busca ativa pela família natural ou consanguínea, restando cabalmente configurado o abandono definitivo.  Por outro lado, o Relatório Técnico de Articulação de Rede Multidisciplinar e as observações clínicas da Dr.ª Elaine Senna apontam que o estágio de convivência foi um sucesso absoluto.  O Lourenço não apenas se adaptou; ele floresceu. Encontrou na Dann e na Aurora a base segura que a biologia lhe negou."

Juiz de Direito: [Olha para o desenho na mesa e acena positivamente] "De facto, o dossier de instrução técnica trazido pela defesa está impecável. Doutor Procurador, o Ministério Público mantém a sua postura?"

Procurador do Ministério Público: "Sem dúvida, Meritíssimo.  O Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica e defensor intransigente do superior interesse do menor, reitera o seu parecer inteiramente favorável. A destituição do poder paternal biológico é a medida que se impõe perante o abandono material e afetivo sofrido.  No que tange às requerentes, Dann e Aurora, a prova pericial e social demonstra de forma inequívoca que elas oferecem um lar estruturado, pautado pelo afeto, pela dignidade e pelo respeito mútuo.  O Lourenço expressou espontaneamente que o seu coração se sente 'quentinho' e seguro ao lado delas. Negar esta filiação seria violar o direito fundamental da criança a ter uma família."

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