Filiação
O primeiro passo para receber pagamentos de direitos autorais é estar filiado a uma associação, . O ECAD - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - é o órgão responsável por fazer a arrecadação e distribuição de direitos autorais no Brasil. Após fazer a arrecadação, o ECAD passa os valores para as associações, que então faz o pagamento aos seus titulares. Por isso, é imprescindível que todo profissional da área da música filie-se a uma associação e mantenha seu cadastro sempre atualizado, seja ele autor, intérprete, músico ou produtor fonográfico.
Cadastro de obras e fonogramas
Estar filiado não basta. Além disso, é preciso cadastrar as obras e os fonogramas (as gravações das obras, isto é, a música que escutamos nos CDs, nas rádios etc). Lembramos que o cadastro de fonogramas é feito pelo Produtor Fonográfico.
Quando o ECAD faz arrecadação de obras e fonogramas que não estão cadastrados, os valores ficam "guardados". Isto é o que chamamos de Crédito Retido (ou Crédito Protegido). Existem vários motivos que geram essa retenção, que podem ser a falta de cadastro de obras e fonogramas, como também cadastros com informações incompletas ou incorretas, bem como titulares que não têm filiação.
Período de arrecadação e distribuição
O pagamento dos direitos autorais não é algo instantâneo como muitos pensam. O processo de arrecadação e distribuição de direitos autorais é feito de forma minuciosa para garantir um serviço de qualidade. Numa visão geral, funciona da seguinte forma: a arrecadação é feita trimestralmente, leva mais três meses para processar o que foi arrecadado, e a distribuição é feita no mês seguinte. Por exemplo, o que é arrecadado entre janeiro e março é processado em abril, maio e junho e distribuído em julho.
Esta não é uma explicação detalhada de todo o processo necessário para que o artista receba o que é seu de direito, é apenas uma breve explicação de quais são os passos necessários.

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