7. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU

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O IPTU é um imposto de competência municipal, isto é, são os municípios que arrecadam esse tributo. Ele incide sobre bens imóveis (casas, terrenos, apartamentos, etc.) que estejam situados na área urbana do município. Certamente é um dos impostos mais odiados pelos brasileiros, o motivo disso é simples: nesse imposto o contribuinte sente na pele o que significa ter que arcar os gastos do Estado. O IPTU é um dinheiro que sai diretamente do bolso dos contribuintes, nele o contribuinte vê claramente o peso dos impostos e como estes afetam seu patrimônio. Ao contrário de outros impostos que estão embutidos no preço das mercadorias, ou do Imposto de Renda que incide apenas sobre a renda, o IPTU incide sobre todos os proprietários de imóveis urbanos.

O debate sobre o IPTU costuma ser intenso, principalmente no primeiro ano de mandato de novos prefeitos. Com as contas públicas das prefeituras em situação ruim, os prefeitos buscam no reajuste do IPTU uma solução para seus problemas. Basicamente são duas as maneiras de se reajustar o IPTU: aumentando o valor venal do imóvel ou amentando a alíquota do imposto.

Cada prefeitura brasileira tem certa autonomia para fixar suas alíquotas de IPTU. O valor da alíquota pode ser modificado por lei municipal. A outra forma de reajustar o IPTU, que é a mais adotada na prática, consiste em reajustar o valor venal do imóvel. Existem duas maneiras de se fazer isso. A primeira reajusta o valor venal do imóvel com base em algum índice de inflação do ano anterior. Essa costuma ser a regra. A segunda maneira consiste em redefinir o valor venal do imóvel. Isto é, faz-se uma averiguação para saber se o preço atual do imóvel corresponde realmente a seu valor venal. Esta segunda maneira costuma implicar em grandes aumentos do IPTU, pois não raras vezes os prefeitos deixam de atualizar o valor venal do imóvel por anos. Dessa forma, quando o ajuste se faz necessário a diferença entre o valor venal do imóvel (que consta como referência para o IPTU) e seu valor real (a preço de mercado) costuma ser grande.

Cabe ressaltar que existem diversas exceções na cobrança do IPTU. Por exemplo, determinadas cidades podem isentar imóveis de moradores de baixa renda, outros municípios podem isentar aposentados que moram em imóveis pequenos, etc. Enfim, cada cidade pode ter um conjunto específico de legislação para tratar do IPTU. Dessa forma, esse capítulo se restringe a considerações mais gerais sobre esse imposto.

7.1. Considerações morais sobre o IPTU

O IPTU é claramente um imposto sobre o patrimônio. Os defensores dos impostos sobre grandes fortunas certamente são favoráveis a uma pesada taxação via IPTU. Não raras as vezes citam países desenvolvidos que costumam ter pesados impostos sobre o patrimônio. O exemplo mais óbvio pode ser encontrado nos Estados Unidos onde o imposto sobre a propriedade é realmente alto. Contudo, vale a pena ressaltar que nos Estados Unidos os juros do financiamento imobiliário podem ser abatidos no imposto de renda. Além disso, o equivalente ao IPTU americano é usado para financiar escolas públicas do bairro do morador. Isto é, o peso do imposto está diretamente vinculado a qualidade da escola pública do bairro. Esses dois detalhes servem para ilustrar como é complicado fazer comparações internacionais quando não se conhece a fundo a realidade do país que se usa como comparação.

Existe moralidade em se tributar a riqueza? No fundo essa é a pergunta a ser feita ao se tributar anualmente o patrimônio imobiliário de um indivíduo. É moralmente correto alguém pagar mais imposto apenas por viver num imóvel mais caro? Pedro mora com sua esposa e três filhos num apartamento de 2 quartos (com área útil de 85m2).No mesmo prédio, e ao lado de Pedro, João mora sozinho num apartamento de um quarto (com área útil de 65m2). Qual é a razão moral para Pedro pagar um IPTU maior que o de João?

O IPTU não olha para a renda do indivíduo, também não verifica quantas pessoas moram na residência. Para o IPTU apenas um dado importa: o valor do imóvel. Imóveis mais caros pagam mais.Aqui vale uma ressalva: o valor do imóvel para cálculo do IPTU dificilmente reflete seu valor de mercado, baseando-se geralmente na metragem e localização do imóvel. Imagine que, no exemplo acima, Pedro e João morem num bairro de alta renda. Contudo, Pedro que nunca teve muitos recursos só mora lá pois recebeu o apartamento de herança de uma tia distante. Além disso, não possui recursos para a manutenção adequada do mesmo que já pede por reformas. Já João ganha bem e reformou completamente seu imóvel. No caso concreto, o estado atual do imóvel costuma influir muito pouco no cálculo do IPTU (que costuma se concentrar na localização e na metragem do imóvel). Resumindo, Pedro (que tem menos recursos e mora num imóvel de menor qualidade) terá que arcar com um imposto mais pesado do que João (que tem mais recursos e mora num apartamento completamente reformado). Existe algo de moralmente correto nisso?

Considerações Econômicas, Sociais e Morais Sobre a TributaçãoWhere stories live. Discover now