Capítulo 11.

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POV. Wednesday Addams.

Há vários papéis dentro do envelope. Com o coração ainda palpitando, sento-me na cama e começo a ler.

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CONTRATO

Assinado hoje, ____ de 2011 (“O Início da Vigência”) Entre.

SRA. ENID SINCLAIR, residente em 301 Escala, Seattle, WA 98889 (“A Dominadora”)

SRTA. WEDNESDAY ADDAMS, residente em 1114 SW Rua Green, Apartamento 7, Haven Heights, Vancouver, WA 98888 (“A Submissa”)

AS PARTES CONCORDAM COM OS TERMOS ABAIXO

1 Os termos a seguir são parte de um contrato vinculante entre a Dominadora e a Submissa.

TERMOS FUNDAMENTAIS

2 O propósito fundamental do presente contrato é permitir à Submissa explorar de maneira segura sua sensualidade e seus limites, respeitando e considerando devidamente suas necessidades, suas restrições e seu bem-estar.

3 A Dominadora e a Submissa concordam e confirmam que tudo que ocorra sob os termos do presente contrato será consensual, confidencial e sujeito aos limites acordados e aos procedimentos de segurança estabelecidos no presente contrato. Limites e procedimentos de segurança adicionais poderão ser acordados por escrito.

4 A Dominadora e a Submissa garantem não sofrer de doenças de natureza sexual, séria, infecciosa ou que constitua uma ameaça à vida, incluindo, mas não apenas, aids, herpes e hepatite. Se, na vigência do presente contrato (tal como definido acima), ou em qualquer extensão da vigência do presente contrato, qualquer das partes for diagnosticada com ou tiver ciência de quaisquer dessas doenças, a parte em questão se encarregará de informar a outra parte imediatamente e antes de qualquer contato físico entre as partes.

5 A adesão às garantias, acordos e compromissos acima (e quaisquer limites e procedimentos de segurança acordados sob a cláusula 3) são fundamentais para a validade do presente contrato. Qualquer quebra o tornará imediatamente nulo e as partes concordam em assumir total responsabilidade uma perante a outra pela consequência de qualquer quebra.

6 Tudo no presente contrato deve ser lido e interpretado à luz do propósito fundamental e dos termos fundamentais estabelecidos nas cláusulas 2-5.

OBRIGAÇÕES

7 A Dominadora se responsabilizará pelo bem-estar, pelo treinamento, pela orientação e pela disciplina adequados da Submissa. Ela decidirá a natureza dos referidos treinamento, orientação e disciplina e o tempo e o lugar de sua administração, sujeitos aos termos, limitações e procedimentos acordados no presente contrato ou previamente acordados, em consonância com a cláusula 3.

8 Se, em qualquer momento, a Dominadora deixar de cumprir os termos, os limites e os procedimentos de segurança estabelecidos no presente contrato ou acordados em forma de aditamento sob a cláusula 3, a Submissa tem o direito de encerrar o presente contrato no ato e deixar de servir a Dominadora sem aviso prévio.

9 De acordo com esta condição e com as cláusulas 2-5, a Submissa deve servir e obedecer a Dominadora em tudo. De acordo com os termos, limitações e procedimentos de segurança estabelecidos no presente contrato ou acordados em forma de aditamento sob a cláusula 3, ela oferecerá sem questionar ou hesitar o prazer que ela solicitar e aceitará sem questionar o treinamento, a orientação e a disciplina da Dominadora na forma que for.

VIGÊNCIA E TÉRMINO

10 A Dominadora e a Submissa celebram o presente contrato no Início da Data de Vigência plenamente cientes de sua natureza e se comprometem a cumprir plenamente suas condições.

Cinquenta tons de cinza (Wenclair)Onde histórias criam vida. Descubra agora