VII

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Didaticamente, as opiniões cumprem ao menos três funções: participação no processo democrático, insulto ao próximo e desabafo.

É o direito à livre expressão valor absoluto?

Pela ótica racional, objetivando organizar a sociedade, não há porque absolutizar o direito dentro do debate democrático - aqui entendido como a análise e discussão de um problema/tema para o qual se busca uma solução. A mesma racionalidade permite antever que, se absolutizado o direito ao insulto, poucas sociedades humanas ficariam em pé. E o reconhecimento da nossa fragilidade e humanidade tolera o desabafo, desde que a fronteira com o ultraje não seja ultrapassada.

Para o cristão, as Escrituras ditam a norma:
- a palavra tem de ser agradável e temperada com sal, e individualizada de acordo com o interlocutor (Cl 4.6)
- insultos (palavras que visam humilhar o próximo, ou negar-lhe a capacidade de entendimento, ou negar-lhe o próprio direito de existir) são irmãos consanguíneos do homicídio (Mt 5.21-25). E o autor da epístola de Judas afirma que nem mesmo arcanjos insultam Satanás!
(Jd 1.9)
- no juízo palavras fúteis, ociosas, inúteis e vãs terão de ser explicadas (Mt 12.36)
- a correção, exortação e repreensão devem ser pacientes e amparadas na Palavra
(II Tm 4.2), não anulando o tempero, a individualização e a proibição do desejar destruir (e o que é a humilhação senão uma destruição social?)
- entre outras funções, a palavra é para animar e fortalecer (II Ts 2.17)

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