DIREITO POSITIVO E DIREITO NATURAL

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POSITIVO é o conjunto de regras jurídicas em vigor num determinado país e em uma determinada época.

DIREITO NATURAL é a ideia abstrata do direito, ou seja, aquilo que corresponde ao sentimento de justiça da comunidade.

DIREITO NATURAL obriga o pagamento somente de títulos validos não prescritos, ao passo que para o DIREITO NATURAL esse pagamento seria devido e correto.

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