Capítulo 19

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...

Cheguei na casa do Sérgio , tô a 10 minutos na porta pensando se devo fazer isso mesmo , não sei mais parece que se eu fizer isso estou traindo a Marília , mesmo depois de tudo que ela fez comigo , não sei pq esses sentimentos vieram átona agora! Quer saber que se foda eu vou fazer isso ! Até pq solteiro não traí !

Campainha:, Tin don ...

- Maraisa , achei que não viria - sorri com uma certa malícia

- é eu também não - falei baixo

- O que disse gatinha ?

- não nada , não vai me chamar pra entrar ?

- aah é verdade desculpa! Sinta-se em casa baby

- obrigada!

- então o que você gosta de beber ? Vinho , champanhe , chopp , whisky ?

- Ah pode ser whisky ! - agora não tem mais volta mesmo , só com whisky pra mim conseguir mostrar isso pra ele !

- Aqui está - fala me entregando uma dose

- Obrigada ! Então eu tenho que conversar com você sobre algumas coisas ... - Falo tomando todo meu líquido de uma vez , sinto descer queimando minha garganta

- Pode falar baby

- Melhor você ler - falo pegando minha bolsa e tirando um contrato de dentro dela

- O que é isso ? - me olha confuso

- Leia ... - falo lhe entregando

Contrato de Confidencialidade

CONTRATO
No dia_25/5_de 2022 (“data de início”)

ENTRE

O Srta Carla Maraisa Henrique Pereira com domicilio no Aldeia do Vale 301, Goiânia, (“A Dominadora”)

E o Sr Sérgio Marone , com domicilio no ,Epic City Home apartamento 7, Goiânia (“o Submisso”)

AS PARTES ACORDAM O SEGUINTE

1. A seguir estão os termos de um contrato vinculativo entre a Dominadora e o Submisso.

TERMOS FUNDAMENTAIS

2. O propósito fundamental deste contrato é permitir que o Submisso explore sua sensualidade e seus limites de forma segura, com o devido respeito e cuidar de suas necessidades, seus limites e seu bem-estar.

3. A Dominadora e o Submisso acordam e admitem que tudo o que aconteça sob os termos deste contrato será consensual e confidencial, e estará sujeito aos limites acordados e aos procedimentos de segurança que se contemplam neste contrato. Podem acrescentar-se limites e procedimentos de segurança adicionais.

4. A Dominadora e o Submisso garantem que não padecem de infecções sexuais nem enfermidades graves, incluindo HIV, herpes e hepatite, entre outras. Se durante a vigência do contrato (como se define abaixo) ou de qualquer ampliação do mesmo, uma das partes for diagnosticada ou tiver conhecimento de padecer de alguma destas enfermidades, compromete-se a informar à outra imediatamente e em todo caso, antes que se produza qualquer tipo de contato entre as partes.

Dois amores e uma ilusãoOnde histórias criam vida. Descubra agora