(C). 4 dias depois que cheguei em casa, recebi um telefonema do advogado da empresa telepoint, me avisando que eu seria notificado para uma reunião de retratação.
Dito e feito horas depois chegou no e-mail da empresa a notificação para comparecer a filial da empresa de Penedo, no dia e hora marcada.
Fiquei nervoso e mostrei a Paulo que também não entendia muito bem sobre o assunto, procuramos um advogado que nos explicou tudo.
Compareci à reunião no dia e hora marcada e por vídeo chamada o diretor da empresa me comunicou que eu tinha direito a um seguro de vida, pois existia uma cláusula lá no contrato de carregamento de produtos valiosos, na documentação que eu assinei.
Em caso de roubo ou extravio de carga que colocasse em risco a saúde ou o bem-estar do encarregado pela carga.
A pessoa responsável pela carga receberia um seguro de vida ou em caso de morte seu conjugue ou familiar.
O valor estipulado do seguro era o valor total da carga.
O advogado se vira para mim e diz:.
Então senhor Luiz Carlos, aqui está seu cheque.
Ficamos aliviados que nada de mal aconteceu ao Senhor e queremos reinterar que vamos continuar a fazer negócios com sua empresa.
O que aconteceu foi uma fatalidade.
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AMOR SOBRE RODAS
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