DA RENDA DA TERRA
A renda, considerada como o preço pago pelo uso da terra, é naturalmente o mais alto que o rendeiro pode pagar nas circunstâncias atuais da terra. Ao ajustar os termos do arrendamento, o proprietário procura deixar-lhe uma parte não superior à suficiente para manter o capital com o qual ele fornece a semente, paga o trabalho e compra e mantém o gado e outros instrumentos agrícolas, juntamente com os lucros ordinários do capital do cultivo, na região. Esta é, evidentemente, a menor fração com que o rendeiro pode se contentar sem prejuízo, e o proprietário raramente pretende deixar-lhe algo mais. Qualquer parte do produto, ou, o que dá no mesmo, qualquer parte de seu preço, que esteja muito acima desta fração, ele naturalmente procura reservar para si mesmo, como o arrendamento de sua terra, que é evidentemente o mais alto que o rendeiro pode suportar pagar nas circunstâncias atuais da terra. Por vezes, de fato, a liberalidade, e mais frequentemente a ignorância, do proprietário o faz aceitar um pouco menos que esta porção; e por vezes também, se bem que mais raramente, a ignorância do rendeiro faz com que pague um pouco mais, ou que se contente com um pouco menos que os lucros ordinários do capital agrícola de sua região. Esta porção, porém, pode ainda ser considerada a renda natural da terra, ou a renda pela qual naturalmente seria em geral arrendada.
A renda da terra, pode-se pensar, frequentemente não é mais que um lucro razoável ou interesse do capital depositado pelo proprietário sobre suas melhorias. Isto, sem dúvida, pode ser parcialmente o caso, em algumas ocasiões; pois é difícil que possa ser mais que parcialmente isto. O proprietário exige renda mesmo por terra sem melhoria, e o suposto interesse ou lucro sobre a despesa das melhorias é geralmente um adicional sobre esta renda original. Aquelas melhorias, além do mais, nem sempre se devem ao capital do proprietário, mas, por vezes, ao do rendeiro. Quando o arrendamento é renovado, porém, o proprietário comumente pede o mesmo aumento da renda, como se as melhorias fossem feitas pelo seu próprio capital.
Ele eventualmente pede renda pelo que é totalmente incapaz de melhoria humana. Há uma espécie de alga que, quando queimada, libera um sal alcalino, útil fazer vidro, sabão e várias outras aplicações. Cresce em várias regiões da Grã-Bretanha, particularmente na Escócia, nas rochas que afloram na superfície da linha d'água, e que são cobertas duas vezes ao dia pelo mar, e cuja produção, portanto, não pode ser aumentada pela indústria humana. O proprietário, porém, cuja propriedade é limitada por uma praia que apresente estas algas, pede renda por ela, tanto quanto por seus campos de cereal.
O mar, nas vizinhanças das ilhas Shetland, é mais que usualmente abundante em peixes, que faz a maior parte da subsistência de seus habitantes. Mas, para lucrar com o produto do mar, devem ter uma casa nas terras litorâneas. A renda do proprietário é proporcional não ao que o lavrador pode conseguir da terra, mas ao que consegue pela água e pela terra. É parcialmente paga em peixes, e um dos pouquíssimos casos em que a renda faz parte do preço daquela mercadoria é encontrado naquelas ilhas.
A renda da terra, então, considerada como o preço pago pelo uso da terra, é naturalmente um preço do monopólio. Não é de modo algum proporcional ao que o proprietário possa ter aplicado no aperfeiçoamento da terra, ou ao que ele pode tomar, mas ao que o lavrador pode tolerar como pagamento.
Pode-se levar ao mercado tais partes do produto da terra, de modo que seu preço ordinário seja apenas o suficiente para substituir o capital que deve ser empregado neste transporte, juntamente com seus lucros ordinários. Se o preço ordinário é superior a isto, seu excesso naturalmente irá para o arrendamento da terra. Se não é mais, mesmo com o transporte, não permite pagar a renda ao proprietário. Se o preço é excessivo ou não, depende da demanda.
Há algumas frações do produto da terra para as quais a demanda deve ser sempre tal que permita um preço superior ao que seja suficiente para levá-las ao mercado; e não há outras pelas quais se possa ou não tolerar este preço maior. A primeira deve sempre pagar a renda ao proprietário. A outra pode, ou não, de acordo com as circunstâncias.