DAS COLÔNIAS
PARTE 1
DOS MOTIVOS PARA O ESTABELECIMENTO DE NOVAS COLÔNIAS
O interesse que ocasionou o primeiro estabelecimento das diversas colônias europeias na América e nas Índias Ocidentais não foi tão simples e claro como o que dirigiu o estabelecimento daquelas da antiga Grécia e de Roma.
Todos os vários Estados da antiga Grécia possuíam, cada um, um território muito pequeno, e quando o povo de algum deles se multiplicava além daquilo que o território poderia facilmente manter, parte era enviada à busca de nova habitação em alguma parte remota e distante do mundo; os vizinhos belicosos os cercavam de todos os lados, tornando difícil para qualquer deles ampliar demasiado o próprio território. As colônias dos dórios estenderam-se principalmente pela Itália e a Sicília, que, nos tempos que precederam a fundação de Roma, eram habitadas por nações bárbaras e não civilizadas; as dos jônios e eólios, as outras duas grandes tribos dos gregos, para a Ásia Menor e as ilhas do mar Egeu, cujos habitantes naquele tempo parecem ter estado tais como os da Sicília e da Itália. A cidade-mãe, se bem que considerasse a colônia sua filha, sempre merecendo grande favor e assistência, e devendo esta gratidão e respeito, considerava-a uma filha emancipada sobre a qual não reclamava autoridade ou jurisdição. A colônia estabelecia a própria forma de governo, decretava as próprias leis, elegia os próprios magistrados e fazia guerra ou paz com seus vizinhos como um Estado independente, que não tinha ocasião para esperar pela aprovação ou o consentimento da cidade-mãe. Nada pode ser mais simples e claro do que o interesse que dirigiu tais estabelecimentos.
Roma, como a maioria das antigas repúblicas, originalmente fundou-se numa lei agrária que dividia o território público numa certa proporção entre os cidadãos que compunham o Estado. O curso dos negócios humanos por casamentos, sucessão e alienação necessariamente desarranjou esta divisão original e frequentemente lançou as terras que tinham sido designadas para a manutenção de várias famílias nas mãos de uma só pessoa. Para remediar esta desordem, pois assim é que se supunha, foi feita uma lei restringindo a quantidade de terra que qualquer cidadão poderia possuir até quinhentas jugera, cerca de 350 hectares ingleses. Esta lei, porém, se bem que leiamos que foi executada em uma ou duas ocasiões, foi negligenciada ou evitada, e a desigualdade de fortunas continuou a aumentar. A maioria dos cidadãos não tinha terra, e, sem ela, os usos e costumes daqueles tempos tornavam difícil para um homem livre manter sua independência. Atualmente, se bem que um pobre não tenha terra própria, se tiver um pequeno capital, poderá arrendar as terras de outrem ou poderá exercer algum pequeno negócio no varejo; e se não tiver capital, poderá achar emprego como lavrador ou artífice. Mas entre os antigos romanos, as terras dos ricos eram todas cultivadas pelos escravos, sob um superintendente que também era escravo, de modo que um homem livre pobre tinha pouca chance de ser empregado como lavrador ou operário. Todos os ofícios e manufaturas também, mesmo o comércio a varejo, eram exercidos pelos escravos dos ricos em benefício de seus senhores, cuja riqueza, autoridade e proteção tornavam difícil para um homem livre e pobre manter a competição contra eles. Os cidadãos, portanto, não tinham outro meio de subsistência senão as dádivas que pudessem obter dos candidatos nas eleições anuais. Os tribunos, quando se dispunham a animar o povo contra os ricos e os grandes, lembravam-lhes a antiga divisão das terras e representavam aquela lei que restringia este tipo de propriedade privada como a lei fundamental da república. O público reclamava por terras, e os ricos e poderosos, podemos crer, estavam perfeitamente determinados a não lhes dar parte alguma das deles. Para satisfazê-los em alguma medida, eles frequentemente propunham enviá-los para uma nova colônia. Mas a Roma dos conquistadores, mesmo em tais ocasiões, não tinha necessidade de enviar seus cidadãos à cata da fortuna, por assim dizer, pelo mundo afora, sem saber onde se estabeleceriam. Ela lhes designava terras geralmente nas províncias conquistadas da Itália, onde, estando dentro dos domínios da república, nunca poderiam formar um Estado independente; no máximo eram uma espécie de corporação que, se bem que tivesse o poder de decretar leis para seu próprio governo, estava sempre sujeita à correção, jurisdição e autoridade legislativa da cidade-mãe. Fundar uma colônia deste tipo não só dava alguma satisfação ao povo, mas também usualmente estabelecia uma espécie de guarnição numa província recém-conquistada, cuja obediência, de outra maneira, seria duvidosa. Uma colônia romana, portanto, quer consideremos sua natureza em si, quer as suas motivações, era totalmente diferente da grega. Correspondentemente, as palavras em que a língua original denotam estes diferentes estabelecimentos têm significados bem diferentes. O termo latino colonia significa simplesmente uma plantação. O termo grego αποιкῑα, ao contrário, significa uma separação da residência, um afastamento do lar, uma saída da casa. Mas não obstante sendo as colônias muito diferentes das gregas em muitos aspectos, o interesse que predispunha ao seu estabelecimento era igualmente simples e claro. Ambas as instituições derivavam sua origem quer de necessidade irresistível, quer de uma utilidade clara e evidente.