CONCLUSÃO DO SISTEMA MERCANTIL
Apesar de o encorajamento da exportação e o desencorajamento da importação serem dois grandes motores pelos quais o sistema mercantil se propõe a enriquecer todo país, tendo em mente algumas mercadorias em particular, parece seguir um plano oposto: desencorajar a exportação e encorajar a importação. Mas seu objetivo último pretende ser sempre o mesmo: enriquecer o país por uma balança comercial vantajosa. Desencoraja a exportação dos materiais e manufatura, e dos instrumentos de comércio, para dar a nossos trabalhadores uma vantagem e permitir-lhes vender por preço inferior a outras nações em todos os mercados estrangeiros; e, assim, restringindo a exportação de umas poucas mercadorias de preço não muito alto, propõe ocasionar uma exportação muito maior e mais valiosa. Encoraja a importação dos materiais de manufatura, para que nosso próprio povo possa trabalhá-los mais barato, assim prevenindo uma importação maior e mais valiosa das mercadorias manufaturadas. Não observo, ao menos em nosso Livro dos Estatutos, qualquer encorajamento dado à importação dos instrumentos de comércio. Quando as manufaturas avançaram até uma certa grandeza, a fabricação dos instrumentos de comércio torna-se em si o objeto de grande número de manufatureiros importantes. Dar qualquer encorajamento particular à importação de tais instrumentos interferiria demasiado no interesse dessas manufaturas. Tal importação, portanto, em vez de ser encorajada, frequentemente foi proibida. Assim a importação de cardadeiras, exceto da Irlanda, ou quando trazidas como prêmios, foi proibida pelo 3º de Eduardo IV; proibição que foi renovada pelo 39º de Elizabeth e foi continuada e tornada perpétua por leis subsequentes.
A importação dos materiais de manufatura por vezes foi encorajada por uma isenção das taxas a que outros artigos estão sujeitos, e por vezes por incentivos.
A importação de lã de carneiro de vários países, de algodão de todos os países, de linho bruto, da maioria de produtos de tinturaria, a maior parte de couros não tratados da Irlanda ou das colônias britânicas, de peles de foca da Groenlândia britânica, de ferro em barras e lingotes das colônias britânicas, bem como de vários outros materiais de manufatura, foi encorajada por uma isenção de todas as taxas, se apresentadas adequadamente à alfândega. O interesse privado de nossos mercadores e manufatureiros talvez possa ter extorquido da legislatura estas isenções, bem como a maior parte de nossos outros regulamentos comerciais. São, porém, perfeitamente justas e razoáveis, e se, consistentemente com as necessidades do Estado, pudessem ser estendidas a todos os outros materiais de manufatura, o público certamente sairia ganhador.
A avidez de nossos grandes manufatureiros em alguns casos estendeu estas isenções muito além do que justamente possa ser considerado como as matérias brutas de seu trabalho. Pelo 24º de Jorge II, cap. 46, uma pequena taxa de apenas um penny por libra sobre a importação de fio de linho em bruto, em vez de taxas muito mais altas a que estava sujeito antes, por exemplo, seis pence por libra para fio para velas, ou um shilling a libra sobre todo fio francês ou holandês, e duas libras e 13 shillings e quatro pence sobre o hundredweight de todo abeto ou fio Muscovia. Mas nossos manufatureiros não ficaram satisfeitos por muito tempo com esta redução. Pelo 29º do mesmo rei, cap. 15, a mesma lei que deu um incentivo sobre a exportação de linho britânico e inglês cujo preço não excedesse 18 pence a jarda, mesmo esta pequena taxa sobre a importação de fio de linho não tingido foi removida. Nas várias operações, porém, que são necessárias para a preparação do fio de linho, muito mais indústria é empregada do que na subsequente operação de preparar o linho tecido a partir do fio. Para não falar da indústria dos cultivadores e preparadores do linho, são necessários três ou quatro fiadores, pelo menos, para manter um tecelão constantemente empregado, e mais de quatro quintos de toda quantidade de trabalho necessária para a preparação do linho tecido são empregados na do fio de linho; mas nossos fiadores são gente pobre, mulheres, comumente espalhadas por todas as partes do país, sem apoio ou proteção. Não é pela venda de seu trabalho, mas pelo trabalho completo dos tecelões que nossos grandes mestres manufatureiros fazem seus lucros. Como é de seu interesse vender suas manufaturas completas o mais caro possível, também o é comprar seus materiais o mais barato possível. Extorquindo da legislatura subsídios sobre a exportação de seu próprio linho, altas taxas sobre a importação de todo linho estrangeiro, e uma proibição total do consumo interno de algumas espécies de linho francês, procuram vender seus artigos o mais caro possível. Encorajando a importação de fio de linho estrangeiro, e assim trazendo-o para competir com o que é feito por nosso povo, procuram comprar o trabalho dos fiadores pobres o mais barato possível. Estão tão determinados em manter baixos os ganhos de seus próprios tecelões quanto os dos fiadores pobres, e de modo algum é pelo benefício do trabalhador que procuram elevar o preço do trabalho completo ou baixar o dos materiais brutos. É a indústria exercida em benefício dos ricos e poderosos que é principalmente encorajada pelo nosso sistema mercantil. Aquela que é exercida pelo benefício do pobre e indigente é muito frequentemente negligenciada ou oprimida.