Capítulo VIII - Regras gerais do edital de concurso

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Também chamado de instrumento convocatório, o edital de concurso público é um ato normativo das regras que regem as provas do certame.

Neste sentido, o documento estabelece os critérios necessários para seleção dos candidatos e regulamenta os procedimentos que devem ser seguidos, observando a legislação brasileira, em especial os princípios da Constituição Federal, e, no caso de um concurso público federal, o estatuto do servidor público.

Tão logo o documento seja publicado, todas as partes interessadas no processo seletivo passam a ter acesso às informações e requisitos necessários para investidura no cargo público, podendo, portanto, candidatar-se a uma vaga na Administração Pública direta e indireta, incluindo suas fundações e autarquias.

Vale lembrar que as normas que regem esse processo estão vinculadas ao cumprimento obrigatório tanto dos órgãos públicos quanto dos candidatos. Sendo assim, o edital também é conhecido por "Lei do Concurso", pois estabelecem de forma objetiva e clara todos os aspectos legais do certame, garantindo a compreensão de todas as particularidades do cargo público ofertado.

Principais informações de um edital

Como já destacado, o edital faz parte de um ato administrativo de caráter normativo. Sendo assim, deve ser o documento elaborado a partir da observância às normas constitucionais e legais, submetendo-se, hierarquicamente, e sendo objeto do certame aos princípios aplicados tanto à Administração Pública quanto às leis que regem o provimento dos cargos públicos.

· identificação da banca realizadora do certame e do responsável pela promoção do concurso;

· o prazo razoável entre o início e o fim das inscrições (pelo menos 30 dias), além da verificação da possibilidade de inscrição em página eletrônica da internet (Manual de Atos de pessoal TCE/TO);

· o prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital e a realização da prova poderá ser de 60 (sessenta) dias (Portaria da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia Nº 6.637, de 25 de julho de 2022);

· Ao analisar os editais de concurso público, deve ser observado se consta a previsão de isenção de taxa para pessoas que não tenham condições de arcar com despesas de sua inscrição. A ausência da referida previsão ou vedação viola os princípios do amplo acesso aos cargos públicos (art. 37, I, da CF e da isonomia material e art. 5º caput, da Constituição Federal/88) (Manual de Atos de pessoal TCE/TO);

· quantidade de cargos objetos do edital, é obrigatório constar no edital a cláusula de reserva de vaga a portador de deficiência, que se impõe por força do artigo 37, inciso VIII, da CF/88;

· denominação das vagas e remuneração inicial, discriminando as parcelas que compõe os vencimentos;

· leis que regem sobre o cargo e a carreira;

· descrição dos cargos públicos bem como suas tarefas e atribuições;

· escolaridade exigida para posse no cargo público;

· local e hora da inscrição no concurso e da provável realização das provas;

· valor da taxa de inscrição e casos onde se pode obter a isenção, incluindo orientações gerais para entrega do requerimento de isenção da taxa, quando aplicável;

· conteúdo programático, isto é, detalhes sobre as disciplinas que serão cobradas em prova teórica e prática;

· etapas do concurso e suas respectivas fases, indicando os critérios de classificação e eliminação (incluindo reprovação automática);

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