Capítulo III - O que diz a Constituição sobre concurso público?

12 1 0
                                    

O art. 37, II, da Constituição  determina que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".

Concurso público: manual prático para análiseOnde histórias criam vida. Descubra agora