O art. 37, II, da Constituição determina que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".
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Concurso público: manual prático para análise
No FicciónNão há norma específica sobre elaboração de concursos públicos, mas a autoridade administrativa deve atentar para várias particularidades.
Capítulo III - O que diz a Constituição sobre concurso público?
O art. 37, II, da Constituição determina que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".