Uma das questões mais relevantes definidas por meio de jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) diz respeito à nomeação dentro do quadro de vagas previstas no edital de concurso público.
De acordo com o entendimento do STF, a apresentação de vagas adicionais ou a abertura de um novo concurso cujo objeto seja as mesmas vagas anteriormente ofertadas, durante o prazo de validade do edital anterior, não concede, automaticamente, o direito de nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital.
Dessa forma, conforme tese definida no RE 837.311, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público se configura nas seguintes hipóteses:
· I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;
· II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;
· III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer à preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da Administração.
VOCÊ ESTÁ LENDO
Concurso público: manual prático para análise
Документальная прозаNão há norma específica sobre elaboração de concursos públicos, mas a autoridade administrativa deve atentar para várias particularidades.