Capítulo XII - STF e as vagas do edital: jurisprudência

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Uma das questões mais relevantes definidas por meio de jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) diz respeito à nomeação dentro do quadro de vagas previstas no edital de concurso público.

De acordo com o entendimento do STF, a apresentação de vagas adicionais ou a abertura de um novo concurso cujo objeto seja as mesmas vagas anteriormente ofertadas, durante o prazo de validade do edital anterior, não concede, automaticamente, o direito de nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital.

Dessa forma, conforme tese definida no RE 837.311, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público se configura nas seguintes hipóteses:

· I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;

· II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;

· III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer à preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da Administração.

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