Capítulo XIX - Controle judicial do concurso público

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Todas as fases dos concursos públicos podem ser alvo de controle judicial. Bem antes de ser publicado o edital de convocação, o concurso precisa de atos praticados internamente pela administração pública. Esses atos podem ser controlados, em caso de invalidade, isto é, de nulidade, que se caracteriza quando um ato administrativo fere norma jurídica. As regras do edital também podem ser controladas pelas mesmas razões.

A jurisprudência (o conjunto das decisões de juízes e tribunais) considera que, em virtude do princípio da separação dos poderes (melhor identificado como princípio da especialização das funções), os juízes não podem:

a) interferir na escolha dos critérios de seleção dos candidatos do concurso, indicados no edital;

b) interferir nos critérios de correção das questões e de atribuição das notas;

c) influir na forma de elaboração das questões nem as modificar;

d) revisar o trabalho da banca examinadora.

Todas essas restrições reconhecem o chamado poder discricionário da administração pública, isto é, a possibilidade que o administrador tem de, nos limites permitidos pela lei, fazer escolhas que, a seu ver, atendam da melhor forma o interesse público. Por outro lado, essas restrições que o Poder Judiciário reconhece não o impedem de anular atos administrativos, mesmo os praticados com base na discricionariedade, sempre que verificar contrariedade à lei. Por conseguinte, sem prejuízo do poder discricionário do administrador público, a administração deve sempre curvar-se ao princípio da legalidade.

Em relação especificamente ao controle das questões de concursos, o Judiciário pode invalidar (anular):

a) questões que exorbitem da matéria apontada no edital do concurso;

b) questões que apresentem erros evidentes e graves, os quais as tornem imprestáveis para o exame dos candidatos;

c) aspectos que firam algum princípio ou regra da administração pública, especialmente a legalidade, ou regras fixadas para o concurso pela própria administração.

Somente em casos de grave ilegalidade cabe ao Poder Judiciário, por meio de interpretação, modificar decisão administrativa da banca examinadora.

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