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Adultério
(substantivo masculino)

1. Jurídico (termo)

Violação, transgressão da regra de fidelidade conjugal imposta aos cônjuges pelo contrato matrimonial, cujo princípio consiste em não se manterem em relações carnais com outrem fora do casamento.

2. Por extensão

Infidelidade estabelecida por relação carnal com outro(a) parceiro(a) que não o(a) companheiro(a) habitual.

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