ÓLEO SOBRE PEDRA

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Levaram o que sobrou do Jipe militar para continuidade da avaliação pericial, na Base da Força Aérea, junto com todas as evidências da prova material encontrada no acidente.

O Inspetor Geral do Exército se reuniu com todos os participantes, peritos, fotógrafos e agentes que estiveram na cena do acidente para discutirem as análises feitas e concluírem causas, que seriam reportadas ao Chefe do Estado-Maior.

O Jipe estava sobre um caminhão reboque, cercado de painéis com fotos e fichários com laudos em sequência. A cena do acidente se tornou um quebra-cabeças minucioso de tão esmiuçado. Foi dada a palavra ao chefe da perícia:

̶  Senhores, neste sigiloso sinistro chamado de "Carruagem de Fogo", perdemos dois oficiais. Primeiro apresento a situação do veículo Jipe Willys MB 4x4. Os técnicos da empresa apresentaram todos os laudos de fabricação, incluindo testes de materiais dos componentes. Descartadas estão as falhas mecânicas neste primeiro momento. O veículo seguirá mesmo assim para a fábrica, onde continuará avaliado pela engenharia do produto. Esta análise varia entre 6 meses a 1 ano.

A fábrica nos enviou inicialmente um engenheiro e dois mecânicos para desmontarem o sistema de freio, câmbio e motor. Todos as peças foram catalogadas e as menores devidamente embaladas. Seguirão para análise em laboratório.

Passo a palavra para as conclusões da Perícia Forense:

̶  Caros Senhores, tivemos a ajuda da Equipe de Agrimensura do Exército. No cálculo do trajeto, variando a velocidade de descida com a curva onde o veículo traçou uma reta, como podemos ver neste exemplo, em uma velocidade normal, o veículo se manteria dentro da zona do centro de gravidade. Neste gráfico, podemos ver um comparativo entre velocidade, aceleração e o quanto o veículo sairia da curva. Chegamos a conclusão na dinâmica do fato, que a imperícia do sargento condutor em alta velocidade, ignorando a curva à sua frente e prosseguindo para o despenhadeiro, ocasionou a fatalidade. Chamo a atenção de todos pelo fato de não haverem marcas de frenagens no solo. O condutor foi encontrado no veículo, afivelado ao cinto, indicando que não houve tentativa de abandono antes da queda.

No laudo de análise toxicológica post mortem do sargento condutor, constatou-se 1,0 grama por litro, o que causou séria alteração dos reflexos durante a viagem noturna. A investigação registrou que os militares haviam tomado doses de whisky em uma lanchonete e logo após saíram para a estrada. Sendo assim, constatou-se a embriaguez das vítimas.

Relato na sequência os traumas ocorridos pelos ocupantes, averiguado pelos legistas começando pelo condutor. Segundo os parâmetros cinemáticos da queda, o embate contra as partes rígidas do volante e carroceria causaram lesões traumáticas, fraturando costelas, ruptura cardíaca e politraumatismos diversos. O outro ocupante foi ejetado para fora do veículo, colidindo com a rocha causando morte instantânea. Na apuração dos fatos, houve um percurso desconhecido caracterizando o envolvimento de um terceiro elemento na área do acidente. Este arrastou o corpo para uma base da rocha acima do nível do ocorrido, não preservando o local original (neste momento apontou para o painel com as fotos das pegadas sobre a rocha banhada com o óleo. Lê-se claramente a letra "N") Nossos investigadores percorreram os fabricantes de solados industriais, e detectaram que o calçado é específico para trabalhadores da indústria salina, fizeram bastante progresso neste sentido. Encerro as colocações relativas a este caso, agradecendo os esforços de todos, poderemos ainda a qualquer momento, incluir novos laudos. Passo a palavra ao Sr. Inspetor Geral, obrigado.

̶  Creio que os laudos apresentados não deixam margens de dúvidas quanto ao real motivo deste fatídico acidente. As perdas humanas são irreparáveis infelizmente, os prejuízos materiais são repostos. Concluímos que este terceiro elemento, interferiu em área Federal mexendo na cena do acidente, no corpo e o mais grave, subtraiu documento oficial sigiloso do Departamento de Estado, incorrendo neste sentido em crime Federal.

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