1. A matéria da Santíssima Eucaristia
48. O pão utilizado na celebração do santo Sacrifício Eucarístico deve ser ázimo, exclusivamente de trigo e preparado recentemente, de modo que não haja nenhum risco de decomposição . Portanto, conclui-se daqui que não constitui matéria válida para a celebração do sacrifício e do sacramento eucarístico o pão preparado com qualquer outra matéria, mesmo que seja cereal, ou aquele a que tenha sido misturada matéria diferente do trigo em quantidade tal que, segundo a opinião comum, já não possa chamar-se pão de trigo . É um abuso grave introduzir na confecção do pão da Eucaristia outras substâncias, como fruta, açúcar ou mel. É óbvio que as hóstias devem ser confeccionadas por pessoas que não só se distingam pela honestidade, mas também sejam peritas na sua confecção e disponham do equipamento apropriado.
49. Em razão do sinal, convém que algumas partes do pão eucarístico, resultantes da fracção, sejam distribuídas a pelo menos alguns fiéis no momento da Comunhão. «Todavia, de modo algum se excluem as hóstias pequenas quando assim o exija o número dos comungantes ou outras razões de ordem pastoral» ; aliás, segundo o costume, usem-se sobretudo partículas pequenas que não precisem de ser fraccionadas.
50. O vinho utilizado na celebração do santo Sacrifício Eucarístico deve ser natural, do fruto da videira, genuíno, não alterado nem misturado com substâncias estranhas . Na própria celebração da Missa deve misturar-se-lhe uma pequena quantidade de água. Vele-se com o máximo cuidado por que o vinho destinado à Eucaristia seja conservado em perfeito estado e não azede . É absolutamente proibido usar vinho sobre cuja genuinidade e proveniência haja dúvidas: de facto, a Igreja exige a certeza em relação às condições necessárias para a validade dos sacramentos. Por isso, não se admita nenhum pretexto a favor de outras bebidas de qualquer género, que não constituem matéria válida.
2. A Oração Eucarística
51. Usem-se unicamente as Orações Eucarísticas que se encontram no Missal Romano ou que tenham sido legitimamente aprovadas pela Sé Apostólica segundo os modos e os termos por ela definidos. «Não se pode tolerar que alguns Sacerdotes se arroguem o direito de compor orações eucarísticas» ou de modificar o texto das aprovadas pela Igreja, ou de adoptar outras compostas por privados.
52. A recitação da Oração Eucarística que, pela sua natureza, é como que o cume de toda a celebração, é própria do Sacerdote, por força da sua ordenação. Por conseguinte, é um abuso fazer com que algumas partes da Oração Eucarística sejam recitadas por um Diácono, por um ministro leigo ou, então, por um só ou por todos os fiéis em conjunto. A Oração Eucarística deve ser, por isso, inteiramente recitada exclusivamente pelo Sacerdote.
53. Enquanto o Sacerdote celebrante recita a Oração Eucarística, «não haja outras orações ou cantos, nem se ouça o toque do órgão ou de outros instrumentos musicais» , salvo no caso das aclamações do povo devidamente aprovadas, de que se falará a seguir.
54. Entretanto, o povo participa sempre activamente e nunca de modo meramente passivo: ao Sacerdote «associe-se com fé e em silêncio, e também com as outras intervenções estabelecidas no decorrer da Oração Eucarística, tais como as respostas no diálogo do Prefácio, o Santo, a aclamação depois da consagração e o Ámen depois da doxologia final, e outras aclamações aprovadas pela Conferência Episcopal e reconhecidas pela Santa Sé».
55. Em alguns lugares introduziu-se o abuso de o Sacerdote fraccionar a hóstia no momento da consagração na celebração da Santa Missa. Trata-se de um abuso reprovável contra a tradição da Igreja que deve ser urgentemente corrigido.
56. Na Oração Eucarística, não se omita a menção do nome do Sumo Pontífice e do Bispo diocesano, para conservar uma antiquíssima tradição e manifestar a comunhão eclesial. Pois, «a própria reunião em conjunto da comunidade eucarística é também comunhão com o seu Bispo e com o Romano Pontífice».
3. As outras partes da Missa
57. A comunidade dos fiéis tem direito a que haja regularmente, sobretudo na celebração dominical, uma música sacra idónea e verdadeira e que sempre, segundo as normas, o altar, os paramentos as toalhas e outros panos de linho resplandeçam pela dignidade, decoro e limpeza.
58. De igual modo, todos os fiéis têm o direito a que a celebração da Eucaristia seja diligentemente preparada em todas as suas partes, de tal modo que nela seja digna e eficazmente proclamada e ilustrada a palavra de Deus; se exerça cuidadosamente, segundo as normas, a faculdade de escolher os textos litúrgicos e os ritos; e a sua fé seja devidamente defendida e alimentada na celebração da Liturgia pelos textos dos cantos.
59. Ponha-se fim ao uso reprovável com que os Sacerdotes, os Diáconos ou os fiéis mudam e alteram aqui e ali, a seu bel arbítrio, os textos da Sagrada Liturgia que lhes cabe proferir. De facto, ao procederem assim tornam instável a celebração da Sagrada Liturgia e não raramente adulteram o seu sentido autêntico.
60. Na celebração da Santa Missa, a Liturgia da Palavra e a Liturgia Eucarística estão intimamente unidas uma à outra e formam um só acto de culto. Não é lícito, por isso, separar uma parte da outra, celebrando-as em tempos e lugares diferentes. Nem tampouco é lícito realizar cada uma das partes da Santa Missa em momentos diferentes, ainda que do mesmo dia.
61. Na escolha das leituras bíblicas a proclamar na celebração da Missa, sigam-se as normas que se encontram nos livros litúrgicos , a fim de que realmente «a mesa da Palavra de Deus seja posta aos fiéis com maior abundância e lhes sejam abertos mais copiosamente os tesouros da Bíblia».
62. Não é permitido omitir ou substituir por iniciativa própria as leituras bíblicas prescritas nem, sobretudo, substituir «as leituras e o salmo responsorial, que contêm a palavra de Deus, por outros textos não bíblicos».
63. Segundo a tradição da Igreja, a leitura do Evangelho, que «constitui o cume da Liturgia da Palavra» , está reservada na celebração da Sagrada Liturgia ao ministro ordenado . Por isso, não se consente que um leigo, mesmo que seja religioso, proclame o Evangelho durante a celebração da Santa Missa, nem sequer noutros casos em que as normas o não permitam expressamente.
64. A homilia, que se faz no decurso da celebração da Santa Missa e é parte da mesma Liturgia , «habitualmente é feita pelo próprio Sacerdote celebrante ou por ele confiada a um Sacerdote concelebrante ou, por vezes, segundo a oportunidade, também a um Diácono; nunca, porém, a um leigo . Em casos particulares e por justo motivo, a homilia pode ser feita também por um Bispo ou por um Presbítero que esteja na celebração sem que possa concelebrar».
65. Recorde-se que se considera revogada, de acordo com o que se prescreve no cânone 767, § 1, qualquer norma anterior que tenha permitido a fiéis não ordenados fazer a homilia durante a celebração eucarística . Essa prática é, de facto, reprovada e, por isso, não pode ser permitida em virtude de nenhum costume.
66. A proibição de admitir leigos a pregar durante a celebração da Missa vale também para os seminaristas, para os estudantes de disciplinas teológicas, e para aqueles que tenham recebido o encargo de «assistentes pastorais», sem excepções para qualquer género de grupo, comunidade ou associação de leigos.
67. Sobretudo, deve prestar-se muita atenção para que a homilia se centre estritamente no mistério da salvação, expondo ao longo do ano litúrgico, a partir das leituras bíblicas e dos textos litúrgicos, os mistérios da fé e as regras da vida cristã e oferecendo um comentário aos textos do Ordinário ou do Próprio da Missa ou de outro rito da Igreja . É evidente que todas as interpretações da Sagrada Liturgia devem ser orientadas para Cristo como fulcro supremo da economia da salvação, mas tendo sempre em conta o contexto específico da celebração litúrgica. Ao fazer a homilia, procure-se irradiar a luz de Cristo sobre os acontecimentos da vida. Mas que isto se faça de modo a não esvaziar o sentido autêntico e genuíno da palavra de Deus, tratando, por exemplo, só de política ou de assuntos profanos ou tomando como fonte noções provenientes de movimentos pseudo-religiosos difundidos na nossa época.
68. O Bispo diocesano dedique especial atenção à homilia , nomeadamente difundindo entre os ministros sagrados normas, esquemas e subsídios, e promovendo encontros e outras iniciativas adequadas, de modo que eles tenham frequentemente ocasião de reflectir com maior profundidade sobre a natureza da homilia e encontrem uma ajuda no que toca à sua preparação.
69. Não se admita na Santa Missa, como também noutras celebrações litúrgicas, um Credo [Símbolo] ou Profissão de Fé que não esteja inscrito nos livros litúrgicos devidamente aprovados.
70. As ofertas que os fiéis costumam apresentar durante a Santa Missa para a Liturgia Eucarística não se reduzem necessariamente ao pão e ao vinho para a celebração da Eucaristia, mas podem também compreender outros dons que sejam levados pelos fiéis sob a forma de dinheiro ou outros bens úteis para a caridade em favor dos pobres. Contudo, os dons externos devem ser sempre a expressão visível daquele verdadeiro dom que o Senhor espera de nós: um coração contrito e o amor a Deus e ao próximo, por meio do qual nos conformamos ao sacrifício de Cristo que se ofereceu a si mesmo por nós. De facto, na Eucaristia resplandece em grau supremo o mistério daquela caridade que Jesus Cristo revelou na última Ceia lavando os pés aos discípulos. Entretanto, para salvaguarda da dignidade da Sagrada Liturgia é necessário que as ofertas exteriores sejam apresentadas de maneira adequada. Portanto, o dinheiro, bem como outras dádivas para os pobres, sejam colocados num lugar adequado, mas fora da mesa eucarística . Exceptuando o dinheiro e, neste caso, em razão do sinal, de uma parte mínima dos outros dons, é preferível que essas ofertas sejam apresentadas fora da celebração da Missa.
71. Mantenha-se o uso do Rito Romano de dar a paz antes da Sagrada Comunhão, como se estabelece no Ordinário da Missa. De facto, segundo a tradição do Rito Romano, este uso não tem a conotação de reconciliação nem de remissão dos pecados, mas antes a função de manifestar a paz, comunhão e caridade antes de receber a Santíssima Eucaristia . Pelo contrário, é o acto penitencial que se faz no início da Missa, sobretudo segundo a sua primeira forma, que tem carácter de reconciliação entre os irmãos.
72. Convém «que cada um dê a paz com sobriedade somente aos que estão mais perto de si». «O Sacerdote pode dar a paz aos ministros, mas permanecendo sempre no presbitério, para não perturbar a celebração. E proceda do mesmo modo se, por algum motivo razoável, quiser dar a paz a alguns fiéis». «Quanto ao próprio sinal com que se dá a paz, as Conferências Episcopais determinarão como se há-de fazer», com o reconhecimento da Sé Apostólica, «tendo em conta as mentalidades e costumes dos povos» .
73. Na celebração da Santa Missa, a fracção do pão eucarístico, que só deve ser feita pelo Sacerdote celebrante com a ajuda, se for o caso, de um Diácono ou de um concelebrante, mas não de um leigo, começa depois do gesto da paz, enquanto se profere o «Cordeiro de Deus». De facto, o gesto da fracção do pão «realizado por Cristo na última Ceia, que na época apostólica chegou a dar o nome a toda a acção eucarística, significa que os muitos fiéis, pela comunhão do único pão de vida que é o Cristo morto e ressuscitado para a salvação do mundo, constituem um só corpo (1Cor 10, 17)» . Convém, portanto, que este rito se realize com grande reverência . Seja, todavia, breve. Corrija-se prontamente o abuso que se introduziu em alguns lugares de prolongar esse rito sem necessidade, mesmo com o recurso à ajuda de leigos, contrariamente às normas, e de lhe atribuir uma importância exagerada .
74. Se houver necessidade de um leigo dar instruções ou um testemunho relativo à vida cristã aos fiéis reunidos na igreja, é sempre preferível que isso se faça fora da celebração da Missa. Contudo, por um grave motivo, podem permitir-se essas instruções ou testemunhos depois de o Sacerdote ter pronunciado a oração depois da Comunhão. Todavia, que este uso não se torne um hábito. Além disso, essas instruções e testemunhos não devem ter um sentido que possa confundir-se com a homilia ; nem é lícito, por causa deles, suprimir totalmente a homilia.
4. A união de vários ritos com a celebração da Missa
75. Por razões teológicas inerentes à própria celebração eucarística ou a um rito particular, por vezes os livros litúrgicos prescrevem ou permitem a celebração da Santa Missa conjuntamente com outro rito, especialmente dos sacramentos . Noutros casos, todavia, a Igreja não admite essa união, sobretudo perante circunstâncias com um carácter superficial e sem importância.
76. Além disso, de acordo com a antiquíssima tradição da Igreja romana, não é lícito unir o sacramento da Penitência com a Santa Missa de tal modo que se tornem uma única acção litúrgica. Isso, porém, não impede que os Sacerdotes, com excepção daqueles que celebram ou concelebram a Santa Missa, ouçam as confissões dos fiéis que o desejem, mesmo enquanto se celebra a Missa no mesmo lugar, para ir ao encontro das necessidades dos fiéis. Mas que isso se faça de modo conveniente.
77. De modo nenhum se insira a celebração da Santa Missa no contexto de uma ceia comum, nem se una a uma refeição desse género. Salvo em caso de grave necessidade, não se celebre a Missa numa mesa de comer ou num refeitório ou num lugar utilizado para essa finalidade convivial nem em qualquer sala em que haja comida; nem os participantes na Missa se sentarão à mesa durante a celebração. Se, por grave necessidade, se tiver de celebrar a Missa no mesmo lugar onde depois se vai comer, faça-se um claro intervalo de tempo entre o final da Missa e o início da refeição e não haja alimentos comuns à vista dos fiéis durante a celebração da Missa.
78. Não é lícito unir a celebração com eventos políticos ou mundanos ou com circunstâncias que não estejam em plena consonância com o Magistério da Igreja Católica. Além disso, para não esvaziar o significado autêntico da Eucaristia, deve absolutamente evitar-se celebrar a Missa por mero desejo de ostentação ou adoptando o estilo de outras cerimónias, especialmente profanas.
79. Por fim, deve julgar-se com a maior severidade o abuso de introduzir na celebração da Santa Missa elementos extraídos dos ritos de outras religiões, contra o que está determinado nos livros litúrgicos.
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Redemptionis Sacramentum - PPB XVI (Coleção Documentos da Santa Igreja Católica)
SpiritualitéRedemptionis Sacramentum é o título de uma instrução sobre a maneira correta de celebrada a missa no rito romano e, com as necessárias adaptações, em outros ritos litúrgicos latinos. Foi emitido pela Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos...