CONTRATO
No dia___________ de 2011 ("data de início")
ENTRE
A SRTA LARYSSA CARDOSO, com domicilio na cobertura Escala 301, SÃO PAULO, 98889 ("A Dominante")
E A SRTA Giana Mello, com domicilio em SÃO PAULO ("a Submissa")
AS PARTES ACORDAM O SEGUINTE
1. A seguir estão os termos de um contrato vinculativo entre a
Dominante e a Submissa.TERMOS FUNDAMENTAIS
2. O propósito fundamental deste contrato é permitir que a Submissa
explore sua sensualidade e seus limites de forma segura, com o devido
respeito e cuidar de suas necessidades, seus limites e seu bem-estar.3. A Dominante e a Submissa acordam e admitem que tudo o que
aconteça sob os termos deste contrato será consensual e confidencial, e estará
sujeito aos limites acordados e aos procedimentos de segurança que se
contemplam neste contrato. Podem acrescentar-se limites e procedimentos de
segurança adicionais.4. A Dominante e a Submissa garantem que não padecem de infecções
sexuais nem enfermidades graves, incluindo HIV, herpes e hepatite, entre outras. Se durante a vigência do contrato (como se define abaixo) ou de qualquer ampliação do mesmo, uma das partes for diagnosticada ou tiver
conhecimento de padecer de alguma destas enfermidades, compromete-se a informar à outra imediatamente e em todo caso, antes que se produza
qualquer tipo de contato entre as partes.5. É preciso cumprir as garantias e os acordos anteriormente
mencionados. Toda infração invalidará este contrato com caráter imediato e
ambas as partes aceitam assumir totalmente as consequências
da infração.6. Todos os pontos deste contrato devem ler-se e interpretar-se à luz do
propósito e os términos fundamentais estabelecidos.7. Se em algum momento a Dominante não mantiver os termos
acordados, os limites e os procedimentos de segurança estabelecidos neste
contrato ou acordados, a Submissa tem direito a finalizar este
contrato imediatamente e a abandonar seu serviço ao Dominante sem prévio
aviso.8. A Submissa tem que
obedecer em tudo ao Dominante. Atendendo aos termos acordados, os limites e os procedimentos de segurança estabelecidos neste contrato, deve oferecer ao Dominante, sem perguntar nem duvidar, todo
o prazer que este lhe exija, e deve aceitar, sem perguntar nem duvidar, o treinamento, a orientação e a disciplina em todas suas formas.INÍCIO E VIGÊNCIA
9. A Dominante e a Submissa assinam este contrato na data de início,
conscientes de sua natureza e comprometendo-se a acatar suas condições sem exceção.10. Este contrato terá efeito durante um período de três meses a partir
da data de início ("vigência do contrato"). Ao expirar a vigência, as partes comentarão se este contrato e o disposto por eles no mesmo, são satisfatórios e se estiverem satisfeitas as necessidades de cada parte. Ambas as partes podem propor ampliar o contrato e ajustar os termos ou os acordos que nele se estabelecem. Se não se chegar a um acordo para ampliá-lo, este contrato
concluirá e ambas as partes serão livres para seguir sua vida separados.DISPONIBILIDADE
11. A Submissa estará disponível para a Dominante desde quarta-feira à
noite até o domingo pela tarde, todas as semanas durante a vigência do
contrato, com as horas a especificar pelo Dominante ("horas atribuídas").
Podem acordar mutuamente por mais horas, atribuídas como adicionais.12. O Dominante se reserva o direito a rechaçar o serviço da Submissa
em qualquer momento e pelas razões que sejam. A Submissa pode solicitar
sua liberação em qualquer momento, liberação que ficará a critério da
Dominante e estará exclusivamente sujeito aos direitos da Submissa.LOCALIZAÇÃO
13. A Submissa estará disponível às horas atribuídas e às horas
adicionais, nos lugares que determine a Dominante. A Dominante concorrerá
com todos os custos de viagem que incorra a Submissa com este fim.DOMINANTE ( Laryssa Cardoso)
14.1. O Dominante deve priorizar em todo momento a saúde e a
segurança da Submissa.14.2. A Dominante aceita o controle, o domínio e a disciplina da
Submissa durante a vigência do contrato. O Dominante pode utilizar o corpo da Submissa em qualquer momento durante as horas atribuídas, ou em horas
adicionais acordadas, da maneira que considere oportuno, no sexo ou em
qualquer outro âmbito.14.3. A Dominante oferecerá a Submissa o treinamento e a orientação necessários para servir adequadamente ao Dominante.
14.4. A Dominante manterá um entorno estável e seguro para que a
Submissa possa levar a cabo suas obrigações para servir ao Dominante.14.5. A Dominante pode disciplinar à Submissa quanto seja necessário
para assegurar-se de que a Submissa entenda totalmente seu papel de
submissão ao Dominante e para desalentar condutas inaceitáveis. O
Dominante pode açoitar, surrar, dar chicotadas e castigar fisicamente à
Submissa se o considerar oportuno por motivos de disciplina, por prazer ou
por qualquer outra razão, que não está obrigado a expor.14.6. No treinamento e na administração de disciplina, a Dominante garantirá que não fiquem marcas no corpo da Submissa, nem feridas que exijam
atenção médica.14.7. No treinamento e na administração de disciplina, a Dominante garantirá que a disciplina e os instrumentos utilizados para administrá-la, sejam seguros, não os utilizará de maneira que provoquem danos sérios e em nenhum caso poderá transpassar os limites estabelecidos e detalhados neste
contrato.14.8. Em caso de enfermidade ou ferida, a Dominante cuidará da
Submissa, vigiará sua saúde e sua segurança, e solicitará atenção médica.
quando o considerar necessário.14.9. A Dominante cuidará de sua própria saúde e procurará atenção
médica quando for necessário para evitar riscos.14.10. O Dominante não emprestará sua Submissa a outro Dominante. Sem exceções, a submissa será apenas da Dominante: Laryssa Cardoso.
14.11. O Dominante poderá sujeitar, algemar ou atar a Submissa em
todo momento durante as horas atribuídas ou em qualquer hora adicional por qualquer razão e por compridos períodos de tempo, emprestando a devida
atenção à saúde e a segurança da Submissa.14.12. O Dominante garantirá que todo o equipamento utilizado para o
treinamento e a disciplina se mantenha limpo, higiênico e seguro em todo
momento.
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Respondendo ao comentário de irislima06
Se submeter/ submeter-se vem da palavra submissão, é o mesmo que ceder e obedecer alguém ou alguma determinada regra/ordem.
Tipo entrar em uma situação que a pessoa não tem muitas escolhas ou até mesmo não ter direito de escolher e decidir algo, que é o caso da Gigika, ou ela assina o contrato se submetendo à todas regras ou ela não assina, e as duas seguem os seus próprios caminhos, sem contatos.Se tiverem alguma dúvida, ou não entenderem algum trecho do cap, podem me perguntar.
Contrato 1/ 3
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O Preço Do Desejo // Gilary
FanfictionPoderia ter sido apenas sexo e um contrato assinado, entretanto, Laryssa Cardoso não soube administrar o preço do seu desejo e acabou sofrendo as consequências pela ambição de querer ter a Giana Mello como sua escrava sexual. Em andamento. +18