O contrato-01

1.1K 123 59
                                    




CONTRATO

No dia___________ de 2011 ("data de início")

ENTRE

A SRTA LARYSSA CARDOSO, com domicilio na cobertura Escala 301, SÃO PAULO, 98889 ("A Dominante")

  E A SRTA Giana Mello, com domicilio em SÃO PAULO ("a Submissa")


AS PARTES ACORDAM O SEGUINTE

1. A seguir estão os termos de um contrato vinculativo entre a
Dominante e a Submissa.


TERMOS FUNDAMENTAIS

2. O propósito fundamental deste contrato é permitir que a Submissa
explore sua sensualidade e seus limites de forma segura, com o devido
respeito e cuidar de suas necessidades, seus limites e seu bem-estar.

3. A Dominante e a Submissa acordam e admitem que tudo o que
aconteça sob os termos deste contrato será consensual e confidencial, e estará
sujeito aos limites acordados e aos procedimentos de segurança que se
contemplam neste contrato. Podem acrescentar-se limites e procedimentos de
segurança adicionais.

4. A Dominante e a Submissa garantem que não padecem de infecções
sexuais nem enfermidades graves, incluindo HIV, herpes e hepatite, entre outras. Se durante a vigência do contrato (como se define abaixo) ou de  qualquer ampliação do mesmo, uma das partes for diagnosticada ou tiver
conhecimento de padecer de alguma destas enfermidades, compromete-se a informar à outra imediatamente e em todo caso, antes que se produza
qualquer tipo de contato entre as partes.

5. É preciso cumprir as garantias e os acordos anteriormente
mencionados. Toda infração invalidará este contrato com caráter imediato e
ambas as partes aceitam assumir totalmente as consequências
da infração.

6. Todos os pontos deste contrato devem ler-se e interpretar-se à luz do
propósito e os términos fundamentais estabelecidos.

7. Se em algum momento a Dominante não mantiver os termos
acordados, os limites e os procedimentos de segurança estabelecidos neste
contrato ou acordados, a Submissa tem direito a finalizar este
contrato imediatamente e a abandonar seu serviço ao Dominante sem prévio
aviso.

8. A Submissa tem que
obedecer em tudo ao Dominante. Atendendo aos termos acordados, os limites e os procedimentos de segurança estabelecidos neste contrato, deve oferecer ao Dominante, sem perguntar nem duvidar, todo
o prazer que este lhe exija, e deve aceitar, sem perguntar nem duvidar, o treinamento, a orientação e a disciplina em todas suas formas.

INÍCIO E VIGÊNCIA

9. A Dominante e a Submissa assinam este contrato na data de início,
conscientes de sua natureza e comprometendo-se a acatar suas condições sem exceção.

10. Este contrato terá efeito durante um período de três meses a partir
da data de início ("vigência do contrato"). Ao expirar a vigência, as partes comentarão se este contrato e o disposto por eles no mesmo, são satisfatórios e se estiverem satisfeitas as necessidades de cada parte. Ambas as partes podem propor ampliar o contrato e ajustar os termos ou os acordos que nele se estabelecem. Se não se chegar a um acordo para ampliá-lo, este contrato
concluirá e ambas as partes serão livres para seguir sua vida separados.


DISPONIBILIDADE

11. A Submissa estará disponível para a Dominante desde quarta-feira à
noite até o domingo pela tarde, todas as semanas durante a vigência do
contrato, com as horas a especificar pelo Dominante ("horas atribuídas").
Podem acordar mutuamente por mais horas, atribuídas como adicionais.

12. O Dominante se reserva o direito a rechaçar o serviço da Submissa
em qualquer momento e pelas razões que sejam. A Submissa pode solicitar
sua liberação em qualquer momento, liberação que ficará a critério da
Dominante e estará exclusivamente sujeito aos direitos da Submissa.



LOCALIZAÇÃO

13. A Submissa estará disponível às horas atribuídas e às horas
adicionais, nos lugares que determine a Dominante. A Dominante concorrerá
com todos os custos de viagem que incorra a Submissa com este fim.




DOMINANTE ( Laryssa Cardoso)

14.1. O Dominante deve priorizar em todo momento a saúde e a
segurança da Submissa.

14.2. A Dominante aceita o controle, o domínio e a disciplina da
Submissa durante a vigência do contrato. O Dominante pode utilizar o corpo da Submissa em qualquer momento durante as horas atribuídas, ou em horas
adicionais acordadas, da maneira que considere oportuno, no sexo ou em
qualquer outro âmbito.

14.3. A Dominante oferecerá a Submissa o treinamento e a orientação necessários para servir adequadamente ao Dominante.

14.4. A Dominante manterá um entorno estável e seguro para que a
Submissa possa levar a cabo suas obrigações para servir ao Dominante.

14.5. A Dominante pode disciplinar à Submissa quanto seja necessário
para assegurar-se de que a Submissa entenda totalmente seu papel de
submissão ao Dominante e para desalentar condutas inaceitáveis. O
Dominante pode açoitar, surrar, dar chicotadas e castigar fisicamente à
Submissa se o considerar oportuno por motivos de disciplina, por prazer ou
por qualquer outra razão, que não está obrigado a expor.

14.6. No treinamento e na administração de disciplina, a Dominante garantirá que não fiquem marcas no corpo da Submissa, nem feridas que exijam
atenção médica.

14.7. No treinamento e na administração de disciplina, a Dominante garantirá que a disciplina e os instrumentos utilizados para administrá-la, sejam seguros, não os utilizará de maneira que provoquem danos sérios e em nenhum caso poderá transpassar os limites estabelecidos e detalhados neste
contrato.

14.8. Em caso de enfermidade ou ferida, a Dominante cuidará da
Submissa, vigiará sua saúde e sua segurança, e solicitará atenção médica.
quando o considerar necessário.

14.9. A Dominante cuidará de sua própria saúde e procurará atenção
médica quando for necessário para evitar riscos.

14.10. O Dominante não emprestará sua Submissa a outro Dominante. Sem exceções, a submissa será apenas da Dominante: Laryssa Cardoso.

14.11. O Dominante poderá sujeitar, algemar ou atar a Submissa em
todo momento durante as horas atribuídas ou em qualquer hora adicional por qualquer razão e por compridos períodos de tempo, emprestando a devida
atenção à saúde e a segurança da Submissa.

14.12. O Dominante garantirá que todo o equipamento utilizado para o
treinamento e a disciplina se mantenha limpo, higiênico e seguro em todo
momento.

 

-------------------------------------------------------------

Respondendo ao comentário de irislima06

Se submeter/ submeter-se vem da palavra submissão, é o mesmo que ceder e obedecer alguém ou alguma determinada regra/ordem.
  Tipo entrar em uma situação que a pessoa não tem muitas escolhas ou até mesmo não ter direito de escolher e decidir algo, que é o caso da Gigika, ou ela assina o contrato se submetendo à todas regras ou ela não assina, e as duas seguem os seus próprios caminhos, sem contatos.



  Se tiverem alguma dúvida, ou não entenderem algum trecho do cap, podem me perguntar.



Contrato 1/ 3
 

O Preço Do Desejo // GilaryOnde histórias criam vida. Descubra agora